Conselho da Comunidade e Cras de Laranjeiras desenvolvem ações contra a violência contra a mulher

Projetos visam dar orientações às vítimas, além de acompanhar os agressores num ciclo restaurativo.

O Conselho da Comunidade da Comarca de Laranjeiras do Sul prestam, em parceria com o Centro de Referência e Assistência Social (Creas), orientações às mulheres vítimas de violência contra a Mulher. Novas ações tiveram início nesta semana, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, e se estenderá com ações ao longo do ano, visando concientizar as mulheres vítimas de violência doméstica.

O Conselho da Comunidade é presidido por Iracema Carvalho. “O projeto começa com a Semana Nacional da Justiça Pela Paz em Casa, com a orientação e apoio as famílias e mulheres vítimas de violência doméstica”, explica.

Com a pandemia, diversas ações planejadas para acontecerem foram canceladas e o projeto focará na divulgação da concientização e dos números de denúncia nas redes sociais.

Projeto Amanhecer

Além disso, há o projeto Amanhecer, que visa fazer um acompanhamento com os agressores. “Queremos que o agressor entenda o machismo, reestruturando-o, fazendo com que a violência pare. Esse indivíduo vem encaminhado por um Juiz para esse ciclo restaurativo”, explica a assistente social Leciane Ribeiro.

Por sua vez, o Creas fica responsável por fazer o atendimento às vítimas. “Após as mulheres procurarem a delegacia, eles vem espontaneamente até nós ou procuramos-as, e com elas aceitando, elas passam a ter um atendimento júridico, psicológico aqui no social, de forma gratuíta. Depois, encaminhamos atividades em grupo, que agora na pandemia são feitas por telefone ou, em casos graves, vamos até a residência”, explica a assistente social do Creas, Francieli Minotto.

Como ocorre a violência doméstica

De acordo com Leciane Ribeiro, cerca de 536 mulheres são agredidas por hora, sendo a maioria vítima dos próprios parceiros.  “A Violência Doméstica traz uma série de repressões para todos os envolvidos, pois todos os familiares estão ligados diretamente ou indiretamente. A violência contra a mulher não é só um problema de justiça, mas também de saúde pública, pois ela desencadeia uma série de problemas, como ansiedade, depressão e muitas das vítimas procuram a as Unidades de Saúde devido aos agravos da violência sofrida na saúde física, mental e emocional”.

A admnistradora do Conselho da Comunidade, Viviane Divenka enfatiza que boa parte das mulheres não denunciam o agressor. “Isso se deve a fatores como dependência financeira, falta de impunidade, ameaça, medo do agressor, o constrangimento da exposição e dependência emocional”, explica.

As formas de agressão

Violência Física: a vítima sofre agressão, estrangulamento, tortura, ocasionando lesões. É entendida como qualquer conduta que afete a integridade e saúde corporal da mulher.

Violência Psicológica: ameaças, manipulação, constrangimento, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, vigilância constante, distorcer e omitir fatos, deixando a mulher em dúvida de sua saúde e sanidade mental. Considera-se qualquer conduta que cause danos emocionais e diminua a autoestima, prejudicando o desenvolvimento que vise controlar as ações e comportamento, crenças e decisões.

Violência Sexual: Estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que casem desconforto e repulsa; impedir de utilizar métodos contraceptivos; forçar a abortar; forcar matrimnio, gravidez ou prostituição por meio de coação,; subornar e manipular; limitar ou anular o exercício sexuais e reprodutivos da mulher. Qualquer conduta que constranja e obrigue ter relação sexual não desejada.

Violência Patrimonial: controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruir documentos; furto, extorsão, dano, privação de bens e valores ou recursos econômicos; estelionato; danos aos objetos da mulher. Conduta que configure calunia injúria e difamação. Qualquer conduta que configure retenção ou destruição de seus objetos e coisas pessoais, bens e valores e diretos de recursos econômicos que inclui os destinados para suas necessidades básicas ou não.

Violência Moral: acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre conduta; fazer críticas mentirosas; expôr a vítima; rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a pela forma de ser e se vestir. Conduta que configure calunia injuria e difamação.

Segurança

A juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Laranjeiras do Sul Ursula Boeng explica que a Lei Maria da Panha, promulgada em 2006, garante a proteção das mulheres em situação de violência doméstica. “

Entre as medidas que podem ser solicitadas, a lei elenca as seguintes: a)  suspensão da posse ou restrição do porte de armas, b) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; c) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; d) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e) proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; f) restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; g) prestação de alimentos provisionais ou provisórios; h) comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e, i) acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio”.

As denúncias

O delegado da Polícia Civil de Laranjeiras do Sul, Marcelo Luiz Trevisan, explica que as denúncias podem ser feitas através do telefone 180, no atendimento exclusivo à mulher, ou ainda, para o número 190, junto à Polícia Militar.

“Normalmente, a vítima procura a delegacia e registra o Boletim de Ocorrência. A mulher pode solicitar medida protetiva, que será analisado pelo Juiz. Sendo provado crime, o agressor será processado e responderá criminalmente. A maioria dos crimes dependem de representações, pois sem essa a Polícia está impedida de agir. Em casos excepcionais, um familiar também pode fazer a denúncia”.

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