Proposta do Executivo visa estimular a ressocialização de adolescentes em regime de restrição de liberdade, egressos do sistema socioeducativo
Os deputados aprovaram na sessão plenária de segunda-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que cria o Programa Estadual de Aprendizagem, visando estimular a ressocialização de adolescentes que estão em regime de restrição de liberdade, egressos do sistema socioeducativo e em situação de vulnerabilidade. Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 164/2021 foi aprovado em primeiro turno de votação. O texto prevê o fomento a ações integradas do Governo do Estado com instituições parceiras para gerar a inclusão dos jovens no mercado de trabalho, qualificação técnica e continuidade do ensino formal.
O objetivo da proposta, afirma o Governo do Estado, é promover políticas públicas direcionadas preferencialmente a esses jovens. Serão ofertadas 700 vagas de auxiliar administrativo aprendiz ou outras funções definidas no Cadastro Brasileiro de Ocupações (CBO) a critério das administrações municipais que possuam Unidades Socioeducativas de Semiliberdade. O preenchimento destas vagas será através de processo seletivo.
Ainda segundo a proposição, o Programa Estadual de Aprendizagem vai criar oportunidade de ingresso do adolescente no mundo do trabalho, através do desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e das atitudes, desenvolvendo o senso de responsabilidade e iniciativa, através da consciência de seus direitos e deveres enquanto cidadão, bem como valores éticos.
“O foco é obter a melhora na qualidade de vida dos adolescentes e de suas famílias, além da melhoria dos municípios em que eles residem, pois estes contarão com um plano de reinserção social ainda mais elaborado, que vai colaborar com a diminuição de reincidência, contribuindo significativamente para a melhoria de sua condição social”, ressalta o Governo na justificativa da proposta.
Executivo
O projeto de lei 669/2020, do Poder Executivo, que autoriza a alienação do potencial construtivo de imóveis do Estado, foi aprovado em segunda discussão. A proposta possibilita que o Governo possa renunciar à elevação ou ampliação de 5.522 edifícios e venda, acreditando conveniente ou necessário, este potencial. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
Na justificativa do projeto, o Executivo cita sobretudo os bens públicos tombados que formam o patrimônio histórico do Paraná. “Significa dizer que o proprietário que não pretende aumentar a edificação do seu imóvel pode, mediante autorização municipal, vender este potencial para que um terceiro edifique em outra área”, frisa o texto com base no Estatuto das Cidades.
Os recursos provenientes destas alienações, afirma o Governo do Estado, serão revertidos ao Fundo Estadual de Cultura (FEC) “para a preservação, conservação, ampliação e recuperação do próprio patrimônio material tombado”. Por outro lado, o projeto prevê ainda destinação deste potencial construtivo ocioso a programas habitacionais de interesse público.
Já o projeto de lei 148/2021, também do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a praticar todos os atos necessários para extinguir a Companhia Paranaense de Securitização (PRSEC) foi aprovado em primeira discussão.
As três matérias seguem para sanção, ou veto, do Executivo, já que as dispensas de votação das redações finais foram aprovadas em plenário.