Toda quinta-feira, Gisele Spancerski esta aqui para abordar questões jurídicas do dia a dia que podem te ajudar muito!
Venha conferir!
Olá, pessoal! Hoje é o dia da Quinta do Direito e eu trouxe um assunto muito legal para você que é aposentado ou que vai se aposentar.
Quero falar com vocês sobre os cinco direitos que o aposentado tem e se você já recebeu seu décimo terceiro, fique tranquilo, que existem mais benefícios. O problema é que nem todos aposentados sabem sobre essas vantagens e, infelizmente, deixam de acessá-las.
1º benefício: continuar trabalhando!
Isso mesmo, você que é aposentado pode continuar trabalhando. Muitas vezes por falta de informação, algumas pessoas pensam que não podem retornar ao trabalho em razão de já terem garantido a aposentadoria, mas não é bem assim que acontece, com exceção do aposentado por invalidez. Se você é aposentado por algumas das dessas categorias: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, rural, da pessoa com deficiência e aposentadoria especial (desde que não seja a mesma atividade).
Você tem o direito de continuar trabalhando.
2º benefício: receber a aposentadoria e pensão por morte em conjunto
As novas regras da previdência permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), porém, o aposentado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.
Para você entender melhor:
1º. Benefício mais vantajoso: será recebido com o valor cheio;
2º. Benefício menos vantajoso: será aplicado um cálculo para definir o valor.
3° benefício: quitação do financiamento do imóvel.
De todos, esse é o direito menos conhecido entre os segurados que se aposentaram em razão de uma incapacidade permanente.
O aposentado por invalidez tem direito de quitar o financiamento de imóvel, independente da quantidade de parcelas pendentes.
Essa vantagem é destinada tanto para financiamentos de instituições públicas, quanto privadas.
4° benefício é: Sacar o FGTS
Quem já recebe a aposentadoria tem o direito de sacar todo o seu PIS/PASEP.
Para realizar o saque em uma agência, é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identificação pessoal;
– Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT;
– Carta de concessão de aposentadoria;
– Carteira de trabalho original e cópia das páginas.
5° benefício: manter o plano de saúde na empresa que trabalhava.
O aposentado tem o direito de continuar com o convênio do plano de saúde que tinha na empresa em que se aposentou.
Para garantir esse direito, o aposentado deve observar as seguintes condições:
– Ter sido beneficiário do plano de saúde coletivo durante o período que trabalhou na empresa;
– Ter contribuído para a manutenção do seu plano de saúde;
– Após aposentado, pagar o benefício de forma integral;
– Não ser admitido em outro emprego que também forneça plano de saúde privado.