“DIREITOS E DEVERES DO MOTORISTA”

A definição legal de motorista segundo a Lei nº 13.103, 02 de março de 2015, publicada no DOU em 03 de março de 2015, é aquele profissional responsável em transportar pessoas e mercadorias.

DIREITOS:

Sem prejuízo de outros previstos em leis específicas, seguem os direitos dos motoristas em geral:

1º ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados em cooperação com o poder público;

2º contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, com às enfermidades que mais os acometam;

3º receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão;

4º contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privado;

Alguns dos direitos somente se aplicam aos motoristas profissionais empregados:

a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia;

b) ter jornada de trabalho controlada e registrada;

c) ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, acidental, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral.

 DEVERES:

Conforme o artigo 235-B da CLT, são deveres do motorista profissional empregado:

1º Estar atento às condições de segurança do veículo; 

2º Conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância da direção defensiva; 

3º Respeitar a legislação de trânsito;

4º Zelar pela carga transportada e pelo veículo; 

5º Colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; 

6º Submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.

Em relação ao salário deve ser observada a distância e o tempo percorrido,  a quantidade e o tipo de mercadoria transportado, é necessário, também, observar o que está determinado na Convenção Coletiva do Trabalho. 

Quanto as horas trabalhadas, o profissional deverá cumprir a lei de oito horas, tendo como ressalva mais duas horas extraordinárias, mediante a convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinária.

Deixe um comentário