BRDE abre edital para projetos do programa de incentivo à Cultura
Os projetos precisam ter qualidade do conteúdo e ressonância na comunidade/impacto social, entre outros critérios
Projetos culturais que se enquadram no Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC) – Mecenato Subsidiado da Fundação Cultural de Curitiba agora podem se inscrever no edital lançado na última terça-feira (26) pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul em Curitiba.
A seleção pública decorre do repasse de recursos provenientes da renúncia fiscal pela Prefeitura de Curitiba, que destina percentuais sobre a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme estabelecido na Lei Municipal Complementar de Curitiba nº 57/2005 e suas alterações, bem como no Decreto Municipal nº 1549/2006. A avaliação dos projetos será conduzida por uma comissão do BRDE.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo endereço de e-mail incentivo.cwb@brde.com.br, que também serve como canal para esclarecimento de dúvidas sobre o processo. O edital pode ser acessado no link Edital Incentivo à Cultura Município de Curitiba – BRDE Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, e o prazo para a submissão de projetos se encerra em 14 de janeiro.
Rafaela Tasca, coordenadora do Espaço Cultural BRDE – Palacete dos Leões, destaca que desde 2020 o BRDE tem sido um dos apoiadores desse mecanismo de fomento da Fundação Cultural de Curitiba, ampliando sua participação na economia da cultura com impacto direto na cadeia produtiva local.
Os critérios de análise da banca do BRDE incluem a qualidade do conteúdo, conhecimento ou experiência do proponente e dos participantes, evidenciados por currículos; a adequação do orçamento ao projeto proposto; a conformidade com os eixos de atuação do BRDE na área cultural; e a ressonância na comunidade/impacto social, com pontuação variando de 0 (zero) a três pontos.
Do ponto de vista legal, as propostas devem estar em conformidade com regras como certidão de enquadramento emitida pelo Poder Executivo Municipal, projeto final aprovado pelo Poder Executivo Municipal, preenchimento do formulário eletrônico conforme modelo no Anexo I, e certidões comprobatórias de regularidades tributárias e previdenciárias federal, estadual e municipal, além do FGTS.