Os indígenas só poderão reivindicar a posse de terras que eram ocupadas, de forma permanente, em 5 de outubro de 1.988. Essa era a base do chamado Marco Temporal, lei n. 14.701/23, promulgada em janeiro de 2.024. Entretanto, sua constitucionalidade ainda continua em debate, em uma série de audiências que acontecem no Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo 7 propostas de alteração da Lei. A previsão é que as propostas de alteração sejam votadas até dia 24 de fevereiro de 2.025, e em sendo aprovada, passará pela análise do STF, e posteriormente pela Câmara dos Deputados e Senado.
Uma demanda que vem sendo feita pelos indígenas é o direito de produção agrícola em pé de igualdade com produtores não indígenas, o que seria benéfico para geração de renda e manutenção dos mesmos em seus territórios. Em cartas enviadas ao STF, as demandas do povo Haliti Paresi e Kaingang são principalmente voltadas a permissão do plantio de transgênicos em reservas indígenas e de inclusão no Plano Safra, segundo reportagem do portal Gazeta do Povo, esse pedido se dá porque a lei 11.460/2007, Art.1o enuncia que: “Ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.” Desse modo, as principais demandas das cartas das lideranças indígenas são para que possam plantar nas mesmas condições econômicas e tecnológicas dos produtores não indígenas brasileiros, suas cooperativas possam atender o financiamento a produção, além do acesso aos transgênicos.
Exemplos da integração do indígena na sociedade estão presentes na nossa região na Terra Indígena Rio das Cobras. Sejam bons ou maus, o que já não podemos mais é tratá-los de maneira fantasiosa, como heróis ou vítimas, e sim como cidadãos conscientes e responsáveis por seus atos.