Entenda os requisitos, documentação e desafios para obter a aposentadoria rural

Para a advogada previdenciária Gisele Spancerski, as exigências fundamentais são a idade e o tempo de trabalho. “A mulher deve ter 55 anos e o homem 60, exercendo, ao menos 15 anos na lavoura”

Você sabe como funciona a aposentadoria rural? De acordo com o último censo agropecuário, o Brasil conta com mais de 15 milhões de trabalhadores do campo. Os quais lidam com condições adversas, incluindo exposição a temperaturas extremas, contato direto com agrotóxicos e um elevado risco de acidentes laborais.
Devido a essas condições, há regras específicas para a aposentadoria rural, diferentes das aplicadas aos trabalhadores urbanos. Como o benefício é um direito fundamental, mas pode ser complexo devido às suas diversas nuances, a advogada previdenciária Gisele Spancerski esclarece dúvidas cruciais sobre o processo. Ela explica os requisitos necessários, a documentação exigida e os desafios enfrentados pelos trabalhadores do campo.

Principais requisitos
Os requisitos fundamentais para a aposentadoria rural são a idade e o tempo de trabalho. Gisele explica: “A mulher deve ter 55 anos de idade e o homem 60 anos de idade, e ambos precisam comprovar 180 meses (15 anos) de trabalho na lavoura”. Para entendermos melhor, ela dá um exemplo. “Maria fez 55 anos em 2024 e comprovou trabalho na lavoura de 2009 a 2024. Ela tem a idade correta e preencheu os 15 anos necessários”, afirma.

Rural x urbana
A diferença principal entre a aposentadoria rural e urbana reside na idade mínima e no tempo de contribuição. “A aposentadoria rural tem 5 anos a menos que a urbana no requisito idade. O homem e a mulher rurais aposentam-se 5 anos antes do urbano”, assegura.
Gisele explica que na aposentadoria urbana, a mulher precisa ter 62 anos e o homem 65 anos, além de 15 anos de contribuição. “Pode-se misturar tempo rural e urbano para fechar os 15 anos, desde que haja recolhimento para o INSS”, esclarece.

Documentos
A documentação é essencial para a comprovação do tempo de trabalho rural. Segundo Gisele, “os documentos necessários são muitos, como notas de produtor rural e matrícula da terra para os proprietários. Para os arrendatários, são necessárias notas fiscais e contratos de arrendamento, além de outros documentos específicos para diferentes tipos de trabalhadores, como posseiros e usufrutuários”.

E quando não tem documentação formal?
Para aqueles que não possuem documentação formal, há alternativas. “O trabalhador pode comprovar seu tempo de serviço sem documentos formais anexando certidões de nascimento de filhos, histórico escolar rural, notas de compras de produtos agrícolas, certidões de batismo em igrejas do interior e cadastros em bases governamentais”, afirma Gisele.

Desafios e assistência jurídica
Os desafios mais comuns na aposentadoria rural incluem a ausência de documentos. “Muitos trabalhadores levam poucos documentos rurais ao fazer o pedido no INSS, o que dificulta a comprovação de que são da lide campesina”, comenta Gisele.
Para a advogada, a assistência jurídica é recomendada em caso de indeferimento pelo INSS. “Se houver inseguranças ou medos, o trabalhador pode contratar ajuda profissional para dar entrada no pedido junto ao INSS”, sugere.

Exceções
Existem situações especiais em que os trabalhadores rurais podem se aposentar antes do tempo regulamentar, como em casos de invalidez. “Se o trabalhador estiver doente e isso configurar uma invalidez pelo INSS, ele pode se aposentar antes do tempo e da idade mínima”, exemplifica Gisele.

Aposentadoria mista/híbrida
Há também a possibilidade de aposentadoria mista ou híbrida. “Essa modalidade exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Não é necessário muito tempo urbano, basta ter períodos intercalados com o rural e completar os 15 anos de tempo. Muitos trabalhadores podem complementar o tempo faltante com períodos rurais antigos e atuais”, explica Gisele.
Porém, a especialista pede cuidado, já que trabalhadores rurais que também exercem atividades urbanas devem ter cuidado para não descaracterizar sua condição rural. “Se permanecerem muito tempo na cidade com recolhimentos urbanos, podem perder o direito à aposentadoria rural e precisarão se aposentar pelo regime urbano. Esse tempo na cidade não deve exceder 3 a 4 anos”, alerta Gisele.