Dia Estadual de Combate a Crueldade contra Animais foi tema de debate na Assembleia Legislativa
O evento também alertou para que as pessoas não se omitam quando presenciarem algum caso de abandono, crueldade ou maus tratos animais
A audiência pública desta quinta-feira (05), no Plenário da Assembleia Legislativa, foi proposta pelo deputado estadual Marcelo Rangel (PSD) em referência ao Dia Estadual de Combate a Crueldade Contra Animais com o objetivo de conscientizar sobre os maus tratos e destacar que a crueldade é crime. O evento também alertou para que as pessoas não se omitam quando presenciarem algum caso de abandono, crueldade ou maus tratos animais.
O proponente e presidente da audiência pública, deputado Marcelo Rangel (PSD) é autor da Lei estadual nº 17.088/2012 que instituiu 10 de dezembro, como o “Dia Estadual de Combate a Crueldade Contra Animais” e inseriu no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
“Este é um assunto importante na sociedade e precisamos discutir de maneira responsável. A primeira audiência pública que realizamos sobre o tema aqui na Assembleia foi em 2007, abordamos, inclusive, as experiências com animais nas universidades públicas do estado e nós conseguimos avanços importantes desde então, tanto é que a legislação do nosso estado é uma referência para o Brasil. Contivemos a crueldade com animais nas experiências das universidades, mas sem prejudicar o ensino, o avanço da ciência e da medicina, explicou o deputado Marcelo Rangel (PSD).
“É exatamente nesse sentido que debatemos hoje aqui na Assembleia, porque nós precisamos avançar na legislação com relação às lacunas que temos e se casos de crueldade com animais em todos os sentidos acontece, é por conta da falta de um debate mais aprofundado sobre as experiências técnicas e a ausência de uma legislação que, muitas vezes, não está adaptada, não está modernizada para atender todas as demandas dessa bandeira”, concluiu o deputado Rangel.
Para o presidente da Federação dos Médicos Veterinários do Brasil e presidente do Sindicato dos Médicos Veterinários do Paraná, Cezar Amin Pasqualin, a audiência pública justificou o movimento da sociedade que exige que a causa animal seja tratada com muita responsabilidade. “Hoje tivemos todos os atores envolvidos debatendo o melhor caminho, as melhores normas, as melhores políticas públicas para o setor. Nós temos legislações federais, estaduais e municipais que na maioria das vezes não se encontram sob o ponto de vista da harmonização, por isso é urgente uma revisão geral da legislação, em primeiro lugar para verificar se elas não se colidem, nos princípios da sua origem e que também possamos evoluir completando as lacunas regulatórias. Precisamos de uma pacificação da matéria e é fundamental que se estabeleça um processo educacional nas escolas para que os cuidados com os animais surjam espontaneamente, sem necessitar de normas punitivas”.
Combater os maus-tratos e prevenir a crueldade contra os animais deve ser uma prática para se exercer em todos os dias do ano, sendo um dever de toda a sociedade. No entanto, como efeito de reforço, a campanha mundial “Abril Laranja” foi criada para simbolizar esta luta, servindo como um meio importante para conscientizar as pessoas. O mês foi escolhido pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais) como sendo o mês de prevenção da crueldade contra animais. A campanha usa como símbolo um laço de cor laranja, no estilo de campanhas humanitárias.
Em diversos países do mundo, protetores independentes e entidades que trabalham pela causa animal aproveitam o mês de abril promovendo campanhas educativas de conscientização e de combate aos maus-tratos e à crueldade, sempre buscando sensibilizar o poder público e a sociedade.
Coletânea de Legislação sobre proteção aos animais
A Assembleia Legislativa do Paraná tem dedicado atenção especial a causa animal editando leis que atendam estas questões e pacifiquem o setor, garantindo sempre o melhor tratamento a todos os animais no estado.
· A Lei estadual nº 17.088 de 21 de março de 2012, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PSD), instituiu e incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia Estadual de Combate a Crueldade Contra Animais”, a ser comemorado no dia 10 de dezembro.
· A Lei estadual nº 11.179 de 28 de setembro de 1995, de autoria do ex-deputado Luiz Carlos Martins, dispõe sobre obrigatoriedade, em todos os abatedouros e matadouros-frigoríficos, do emprego de métodos científicos de insensibilização antes da sangria, que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
· A Lei estadual nº 14.037 de 20 de março de 2003, de autoria do ex-deputado Renato Gaúcho, instituiu o “Código Estadual de Proteção aos Animais” estabelecendo normas para a proteção dos animais no Estado do Paraná, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental.
o A Lei estadual nº 19.570 de 22 de junho de 2018, de autoria do ex-deputado Felipe Francischini, alterou o art. 7º da Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.
o A Lei estadual nº 21.226 de 6 de setembro de 2022, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), alterou o art. 28 da Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
· A Lei estadual nº 14.454 de 7 de julho de 2004, de autoria do ex-deputado Ratinho Júnior, proíbe, no Estado do Paraná, a realização da cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
· A Lei estadual nº 16.667 de 17 de dezembro de 2010, de autoria do ex-deputado Luiz Nishimori, proíbe a manutenção e a comercialização de animais selváticos ou domésticos, sejam nativos ou exóticos em espetáculos circenses ou quaisquer outros que explorem esses tipos de animais.
· A Lei estadual nº 17.949 de 10 de janeiro de 2014, de autoria do ex-deputado Rasca Rodrigues, dispõe sobre os serviços comerciais de tosa e banho em animais domésticos de pequeno e grande porte no Estado do Paraná.
· A Lei estadual nº 18.285 de 4 de novembro de 2014, de autoria do ex-deputado Rasca Rodrigues, insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia dos Protetores de Animais, realizado anualmente no dia 4 de outubro.
· A Lei estadual nº 18.649 de 16 de dezembro de 2015, de autoria do ex-deputado Edson Praczyk, prevê que os produtos comercializados no Estado do Paraná obrigatoriamente deverão indicar em suas embalagens se houve a realização de testes em animais na produção e estudo de seus produtos.
· A Lei estadual nº 18.668 de 22 de dezembro de 2015, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL), proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e testes de laboratório da indústria do tabaco.
o A Lei estadual nº 21.657 de 27 de setembro de 2023, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PL), altera a Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.
· A Lei estadual nº 18.669 de 22 de dezembro de 2015, de autoria dos ex-deputados Felipe Francischini, Pedro Lupion e Paranhos, dispõe sobre obrigações e diretrizes a serem atendidas pelas transportadoras de animais vivos de interesse da defesa agropecuária com valor comercial agregado, destinados à cria, recria, engorda, reprodução ou abate, deverá ocorrer acompanhado de Guia de Trânsito Animal -GTA e de respectiva nota fiscal referente à carga transportada.
· A Lei estadual nº 18.714 de 09 de março de 2016, de autoria dos ex-deputados Felipe Francischini e Rasca Rodrigues, proíbe a criação de animais para extração de peles no Estado do Paraná.
· A Lei estadual nº 19.246 de 28 de novembro de 2017, de autoria do ex-deputado Felipe Francischini, obriga os pets shops, as clínicas veterinárias e os hospitais veterinários a informar à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.
· A Lei estadual nº 19.453 de 11 de abril de 2018, de autoria do ex-deputado Rasca Rodrigues, proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de animais em hospitais ou clínicas veterinárias da rede privada do Estado do Paraná.
· A Lei estadual nº 19.939 de 24 de setembro de 2019, de autoria do ex-deputado Delegado Francischini, dispõe sobre a obrigação das empresas concessionárias de rodovias em atividade no Estado do Paraná de realizar o resgate e a assistência veterinária de emergência de animais acidentados nas rodovias e estradas por elas administradas.
· A Lei estadual nº 20.810 de-22 de novembro de 2021, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB) e do ex-deputado Delegado Francischini, instituiu a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.
· A Lei estadual nº 20.950 de 10 de janeiro de 2022, de autoria do deputado Requião Filho (PT), dispõe sobre a captação e divulgação de informações de Animais de Estimação perdidos ou aptos para adoção, destinado a facilitar a localização, por seus proprietários, de animais de estimação extraviados ou facilitar que animais abandonados sejam adotados.
· A Lei estadual nº 21.083 de 2 de junho de 2022, de autoria do deputado Alexandre Amaro (Republicanos) e do ex-deputado Galo, proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais, com fins estéticos.
· A Lei estadual nº 21.625 de 13 de setembro de 2023, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (União Brasil), dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais – SOS Animal – no Estado do Paraná.
· A Lei estadual nº 22.083 de 25 de julho de 2024, de autoria do deputado Tito Barichello (União Brasil), instituiu a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.