Sancionada lei que prevê monitoramento digital da glicemia em crianças e adolescentes com diabetes
O propósito da legislação é utilizar a tecnologia em favor da vida e também proporcionar às famílias mais conforto e segurança no acompanhamento da doença dos filhos
O projeto de lei proposto pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), para que o sistema público de saúde do Estado do Paraná ofereça aparelhos digitais para medição da glicemia em pacientes diabéticos, de quatro a 17 anos, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e se transformou na lei estadual 22.331/2024.
Romanelli afirma que o propósito da legislação é utilizar a tecnologia em favor da vida e também proporcionar às famílias mais conforto e segurança no acompanhamento da doença dos filhos. “A medição da glicemia é contínua e muitos pacientes precisam levar até 15 picadas por dia para a retirada do sangue. Agora, este procedimento poderá ser substituído por um meio mais moderno”, considerou o deputado.
De acordo com o texto da lei, o monitoramento digital da glicemia vai atender crianças e adolescentes com diabetes mellitus, tipo 1 e tipo 2, que fazem tratamento ou acompanhamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que comprovem hipossuficiência e apresentem um laudo médico solicitando a disponibilidade de um aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico. A aplicação da lei deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA).
Além de Romanelli, que apresentou a proposição inicial, o projeto de lei teve como coautores os deputados Tercilio Turini (MDB), Tito Barichello (UB), Luciana Rafagnin (PT), Marcia Huçulak (PSD) e Arilson Chiorato (PT). A proposta foi amplamente discutida com a comunidade médica, com famílias, Associação Paranaense dos Diabéticos e teve parecer favorável da Defensoria Pública do Paraná.