BANCO QUE SE RECUSAVA A EMITIR CATS DEVE PAGAR R$ 1 MILHÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS
Um acordo firmado entre o Banco Santander e o Ministério Público do Trabalho (MPT) encerrou uma Ação Civil Pública (ACP) que responsabilizava a instituição financeira por se recusar a emitir guias de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de lesão por esforço repetitivo (LER) ou distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT).
Homologado pela juíza Helena Mitie Matsuda, titular da 3ª Vara do Trabalho de Londrina, o acordo prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, além de uma série de obrigações de fazer e não fazer.
A ACP foi ajuizada em 2009, depois de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Londrina ao Ministério Público do Trabalho. De acordo com as alegações do sindicato, aproximadamente 21% dos empregados do Santander que trabalhavam em agências de Londrina sofriam LER ou DORT, mas em muitos dos casos o banco se recusava a emitir as CATs, contrariando o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao apurar a denúncia em procedimento investigatório, o MPT realizou perícia com engenheiro especializado em segurança no trabalho e concluiu pela procedência das queixas de elevado percentual de trabalhadores acometidos por LER/DORT e de negativa do banco em emitir as Comunicações de Acidente de Trabalho quando os sintomas eram relatados durante avaliações médicas periódicas.
Examinados por peritos, alguns dos bancários apresentaram quadros tão graves das doenças que eram incapazes de levantar objetos como um copo d'água ou um livreto de 100g.
Segundo avaliação do MPT, os problemas de saúde eram, em sua maioria, provocados por exposição a jornadas excessivamente longas e falta de adaptação ergonômica nas instalações das agências.
Com a formalização do acordo, o Banco Santander se comprometeu a efetuar o pagamento da indenização por danos morais coletivos, além de implementar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, disponibilizar assentos ajustáveis para os trabalhadores, entre outras providências.
Ainda nos termos da conciliação homologada, a instituição financeira deverá informar todos os seus empregados sobre o direito à emissão da CAT e encaminhar regularmente as Comunicações de Acidente de Trabalho à Previdência Social.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-PR