Candidatos têm até 8 de maio para regularizar a situação eleitoral
Quem pretende se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador precisa estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, incluindo o direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos, além da elegibilidade
Quem pretende se candidatar a um cargo nas Eleições Municipais de 2024, seja para prefeito, vice-prefeito ou vereador, deve estar ciente do prazo de encerramento do cadastro eleitoral, que é em 8 de maio.
Condição
Isso significa estar em dia com as obrigações eleitorais perante a Justiça Eleitoral, incluindo o direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos, além da elegibilidade para se candidatar a cargos públicos ou nomeações.
Todo cidadão pode verificar sua situação eleitoral, identificando eventuais pendências, e emitir uma certidão de quitação através do site do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado.
A regularização pode ser realizada online por aqueles que já possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso contrário, é necessário agendar um atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral do estado para regularizar a situação e fornecer os dados biométricos necessários.
Outros critérios para elegibilidade
Além do pleno exercício dos direitos políticos, a Constituição Federal estabelece outros critérios para quem deseja se candidatar. É necessário, por exemplo, possuir nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e atender à idade mínima estipulada para cada cargo, 21 anos completos até o dia da posse para prefeito e vice-prefeito, e 18 anos até a data do registro de candidatura para vereador.
Os homens também devem estar com a situação militar regularizada, comprovada mediante alistamento.
Ademais, para concorrer a qualquer cargo nas eleições brasileiras, é obrigatório ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende se candidatar e estar filiado a um partido político até seis meses antes do pleito, prazo já encerrado para as eleições deste ano.
Os candidatos devem observar ainda as regras e critérios de inelegibilidade previstos na Lei Complementar Nº 64/1990, que de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
A escolha dos candidatos ocorre em convenções partidárias, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a definição, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.