O impacto do ESG nas demonstrações financeiras das empresas

Por Manuel Fernandes e Sebastian Soares

Dezenas de líderes das principais nações globais se reuniram, no final do ano passado, durante a cúpula do clima (Cop 26) realizada no Reino Unido. Foi feito um debate intenso sobre o que cada país pode fazer para reduzir o impacto do aquecimento global no planeta. Houve decisões de mudanças de posturas que implicam em compromissos de redução de carbono por parte dos governos. Na ocasião, o Brasil se obrigou a diminuir a emissão de carbono em 50% até 2030 e alcançar net zero até 2050 – anteriormente essa o prazo era 2060.


Não está muito claro como isso vai ser implementado de fato. Obviamente, os governos em si não têm a capacidade de executar essas ações diretamente, mas apenas por via de regulamentação. Na prática, são as corporações que vão ter que se engajar para atingir o objetivo. Logo, o mercado investidor, fundos de pensão, instituições que emprestam dinheiro começam a dar prioridade para o cliente que, por exemplo, tem um acordo para implementação de projetos focados em sustentabilidade.


Vale enfatizar que esses impactos ligados à mudança climática são muito amplos, complexos e dependem muito de cada setor e cada indústria. O mercado e usuários das demonstrações financeiras clamam por mais informação acerca dos planos e possíveis impactos nas operações das empresas e nas respectivas cadeias de fornecedores. Um levantamento feito pelo Carbon Tracker, que analisou arquivos e documentos das empresas nas principais bolsas de 2020, chegou à conclusão de que 70% das empresas listadas nestes órgãos não apresentaram informações sobre como os riscos climáticos afetariam as operações e também foi constatado que os auditores não mencionaram nada sobre isso nos pareceres. Trata-se de um tema que está levando, inclusive, o Fórum Econômico Mundial a criar grupos de trabalho e tentar definir um formato de divulgação que possa ser entendido por todos. Nesse sentido, foram criadas iniciativas importantes – uma delas é a Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (Task Force on Climate Related Financial Disclosures) – que estão estudando como definir esse documento.


Ressalto que as práticas ESG (sigla em inglês para meio ambiente, social e governança) não dizem respeito apenas às mudanças climáticas. A profissão dos contadores está se organizando para propor um padrão de divulgações uniforme e que os investidores entendam. Em novembro do ano passado, o IFRS Fundation (organização responsável pelo desenvolvimento das normas internacionais de contabilidade) anunciou a criação do International Sustainability Standards Board (ISSB), voltado para o desenvolvimento das normas internacionais de sustentabilidade que deverão ser implementadas e refletidas nos demonstrativos financeiros em futuro próximo. O ISSB foi criado aglutinando-se os principais agentes em torno da agenda de Sustentabilidade. Esse grupo de trabalho já está definindo as primeiras proposições de normas e divulgações relacionadas ao clima e terão a responsabilidade de embarcar as outras temáticas do “S” e “G”. 


Aqui no Brasil, os principais reguladores do mercado já abriram audiências públicas e, entre setembro e dezembro do ano passado, tanto a CVM (através da Resolução 59) como o BACEN passaram a impor divulgações relacionadas ao ESG — já com aplicabilidade a partir deste ano.


Nessa linha, as informações referentes ao impacto ambiental gerado pela empresa precisam estar interligadas e refletidas nas demonstrações financeiras, seja via uma mensuração de uma conta, seja pela ampliação de uma nota explicativa. No que se refere aos ativos que são citados neste documento, o impacto do ESG é imediato. Nesse caso, a organização precisa verificar o que compromisso que foi assumindo e como isso afeta o parque industrial dela. Há também uma outra questão referente ao impairment (um mecanismo que define a redução do valor contábil de um ativo em decorrência de eventos que reduzam a expectativa de seu retorno financeiro). Podemos usar como exemplo o caso em que a empresa de energia tem uma frota de caminhões a diesel e já assumiu que não pode usar mais esse tipo de combustível em três anos. O que fazer? É preciso olhar para o parque e considerar se ele ainda vale o que valia antes. Isso pode levar efetivamente ao registro de uma perda por impairment.

Outro ponto diz respeito à questão dos contratos de leasing operacional e financeiro já que por vezes, tudo o que a empresa utiliza é alugado. Os dados referentes a isso são incluídos nas demonstrações financeiras, o que poderá afetar a divulgação no caso de haver passivos e obrigações. Um outro exemplo diz respeito à obrigação de retirada do ativo (asset retirement obligations), em que é preciso garantir que o que está sendo adquirido pela empresa terá um descarte adequado. No caso da indústria de petróleo, várias empresas acabam registrando estoques submarinos. De certa forma, esse ativo deveria estar mensurado no que diz respeito ao valor de custo de retirada e da destinação correta destes ativos.


As notas explicativas precisam trazer informações específicas, claras e completas sobre o julgamento que a administração tomou, qual foi o raciocínio utilizado com relação a esses pontos elencados. Antes de mais nada, é fundamental que a empresa utilize os dados de forma integrada no relatório de sustentabilidade, na demonstração financeira e no relatório anual. Nesse processo, a transparência e uniformidade são fundamentais.