Toda quinta-feira, Gisele Spancerski esta aqui para abordar questões jurídicas do dia a dia que podem te ajudar muito!
Venha conferir!…
Hoje quero falar com você sobre alguns direitos do consumidor que você tem! É normal que você não saiba todos os direitos que tem, não se sinta culpado. A verdade é que existe tanta informação ruim nos dias de hoje que de fato fica dificil saber o que realmente é verdade e o que é mentira.
Mas você consumidor deve sempre buscar se informar! E aqui é o lugar certo para buscar a informação correta. Então, hoje venho falar para você 8 direitos do consumidor que você tem e provavelmente não sabia.
Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida:
Após você ter feito o pagamento da dívida atrasada, seu nome precisar ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.
Não existe valor mínimo para compras de cartão de crédito
Se a loja aceita cartão como forma de pagamento, então ela deverá aceitar qualquer valor. Ou seja, a loja não pode exigir um valor mínimo para efetuar o pagamento. Cobrar a mais por quem paga pelo cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Você pode desistir de compras realizadas na internet
Independe o motivo, você que realizou a compra na internet, pode desistir da realização e sem custo algum, mas em até sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, diz o Procon de São Paulo. A regra está no artigo 49 do CDC. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Diante o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, se você foi alvo de alguma cobrança indevida, você pode exigir que o valor pago deva ser devolvido em dobro. Por exemplo: Se sua conta de telefone deu R$100, mas o valor correto era pra ser R$50, você tem não apenas direito de receber os R$50 e sim R$100, pois esse seria o dobro do valor.
Passagens de ônibus tem validade por 1 ano
De acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009, as passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano. Caso não consiga fazer a viagem na data marcada, o passageiro deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência. Depois, poderá usar o bilhete em outra viagem, sem custos adicionais.
Consumação mínima é uma prática abusiva
Isso é algo tão comum que parece ser lícito, mas não é. Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Ou seja, é considerado abusivo que os estabelecimentos obrigar alguém consumir um valor mínimo.
Doador de sangue tem direito a meia entrada
Nos estados do Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) os doadores de sangue tem direito a metade do valor em ingressos para espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros.
Construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Os órgãos de defesa do consumidor entendem que se o caso ocorrer um atraso na entrega do imóvel, a construtora deve pagar indenizações. Normalmente em caso de atraso as construtoras buscam seus clientes para fazerem um acordo, mas já te adianto, caso isso tenha acontecido com você, o melhor é procurar um profissional para te orientar nessa situação.
Espero que vocês tenham gostado e aproveitem para me seguir no instagram @giselespancerski.adv