Alienação parental 

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A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito das famílias e acontece quando um dos pais ou parentes se comporta de maneira a prejudicar o vínculo do filho com o outro genitor – muitas vezes, com a intenção de se vingar do outro usando a criança como instrumento -, o que causa efeitos psicológicos e emocionais negativos que atrapalham o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um dos pais dificulta o contato do filho com o outro genitor, ou quando induz a criança a rejeitá-lo.

No caso das crianças e dos adolescentes, podem ser indicativos de alienação parental a ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros. Já no caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental.

Alienação parental é toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

A alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, prejudica os vínculos de afeto da família e constitui abuso moral sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou responsáveis.

A alienação se dá quando: Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; Dificultar o exercício da autoridade parental; Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor; Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar; Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente; Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Infelizmente, os casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial nos quais se discute a guarda dos filhos, e acarretam sérias consequências emocionais, psicológicas e comportamentais a todos os envolvidos. Muitas vezes, as consequências na formação dos filhos só poderão ser sentidas futuramente, quando já será muito difícil reverter os danos causados.

Fonte: MPPR.