“OS DIREITOS DA MÃE IDOSA”

Como estamos no período em que as mães são homenageadas vamos nos referir, portanto à mãe idosa e seus sagrados direitos.

 Mais cedo ou mais tarde, percebemos que nossos pais envelheceram. Essa percepção não é fácil, pois ela exige uma inversão de papéis: se antes eles cuidaram de nós, agora nós passamos a cuidar deles. Não se assuste se isso lhe causar sentimentos confusos de ansiedade, carinho, medo, pena, raiva… Isso é normal porque essa situação exige uma mudança interna e externa muito grande. Temos que nos reorientar emocionalmente e, cotidianamente, acolher essa nova posição.

A Constituição Federal, dentre os direitos sociais, elencou a assistência aos desamparados, com a proteção à velhice. Visou que a dignidade da pessoa humana fosse preservada em todas as fases da vida do indivíduo, com a aprovação em 2003 do Estatuto do Idoso.

O Estatuto do Idoso estabelece os direitos dos cidadãos de terceira idade, conceituando-os como aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, especificando o direito à vida, liberdade, respeito, dignidade, alimentos, educação, saúde, segurança, cultura, esporte, lazer, previdência e assistência social, habitação, transporte, etc.

Ora, é certo que o filho (ou qualquer outro familiar) que maltrate, ameace ou desrespeite um idoso, fisicamente, moralmente ou na esfera patrimonial, está a ferir a sua dignidade.

Agressões físicas são desumanas e degradantes, ameaças são aterrorizantes, furtos de bens da casa levam o idoso à situação vexatória. Filhos ou parentes usuários de drogas ou bebidas alcoólicas atrapalham o convívio do lar, abalando a sua tranquilidade e podem ser dele afastados pela via coercitiva.

Recentemente, a justiça do Rio Grande do Norte julgou um caso nestes moldes. Uma senhora idosa requereu e a julgadora Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias deferiu o pedido liminar para autorizar o imediato afastamento do filho da residência de sua mãe.

A magistrada fundamentou a decisão no Estatuto do Idoso, uma vez que o réu era acusado de violar a tranquilidade do lar e ameaçar a integridade física e psicológica de sua mãe. A idosa apresentou à Justiça um Boletim de Ocorrência no qual informou que o filho estava furtando objetos da casa, tornando a convivência insuportável.

Assim, parentes bêbados, drogados, violentos, desrespeitosos ou afins, podem ser afastados dos idosos, pela via coercitiva. Se você é vítima de situações deste tipo ou conhece quem o seja, oriente-o a procurar ajuda jurídica. A dignidade das pessoas idosas deve ser respeitada por todos, a começar pelos próprios familiares!

Ter um idoso doente em casa ou que já esteja há tempos em uma situação delicada, e, muitas vezes inesperada requer algumas mudanças na rotina da família. Em virtude disso, as famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo podem receber auxílio financeiro para ajudar nos cuidados dos idosos.

A família beneficiada deve empregar o dinheiro ao uso exclusivo da saúde e bem estar do idoso, sob pena de responsabilização civil.

É importante salientar que a família deve comunicar em até 30 dias às autoridades caso haja falecimento do idoso que estava sob seus cuidados.

Parabéns à todas as estimadas mães!

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