“OS DIREITOS DOS NOIVOS”

O mês de maio sempre foi conhecendo popularmente como o Mês das Noivas. Mas como não só as noivas tem seus direitos a serem respeitado, mas os noivos também assim nesse texto vamos falar com todos os NOIVOS.

Vários são os relatos de noivos sobre problemas que tiveram na realização de seus casamentos. Lojas que disponibilizam a lista de presentes, buffets, agências de fotografia contratadas para registrar a cerimônia, e diversos outros setores já receberam queixas dos pombinhos.

Não é porque está noivo que deixa de ser consumidor. O casal que está prestes a subir no altar possui alguns direitos que pode não estar ciente. Por isso, explicamos alguns deles abaixo, confira:

O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de venda casada a partir do artigo 39, e nas cerimônias de casamento não é diferente. Se os noivos forem obrigados a contratar, por exemplo, o bufê do local da festa, é considerada venda casada. Todos os serviços podem ser contratados separadamente.

Os noivos podem optar por manter os nomes de solteiros ou acrescentar os sobrenomes um do outro.

Os noivos empregados têm direito a 3 dias consecutivos de abono em virtude do casamento. A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Se o casamento ocorrer em um sábado, por exemplo, e o empregado não trabalha no domingo, a contagem começa na segunda-feira. 

Brasileiros com pobreza declarada não precisam pagar pelo registro e pela primeira certidão de casamento.

A sugestão é de que sempre pesquise muito para evitar que você seja mais um consumidor com problemas nesta data tão especial. Para isso, basta procure conhecer a reputação da empresa que servirá sua festa. Verifique também os relatos das pessoas que já utilizaram o serviço, e se as reclamações foram atendidas e resolvidas. 

A Consolidação das Leis Trabalhistas garante, a quem vai casar, a falta justificada de três dias consecutivos no trabalho, mas tenha em atenção que alguns sindicatos podem dar um prazo maior, tudo depende do acordo coletivo, que deve ser sempre verificado pelos noivos nas empresas onde trabalham, de forma a garantirem os seus direitos.

Para quem não sabe, uma folga justificada significa que o funcionário será remunerado, ou seja, ele não terá qualquer corte, tanto em dias de férias como no respectivos salário.

Para os funcionários poderem ter direito a essa folga justificada, basta que apresentem a certidão de casamento na empresa, que serve como comprovativo e é aceite como a justificação da realização do casamento.

Outro detalhe importante é relativo a quem trabalha no sábado. Se a noiva ou o noivo vão casar nesse dia e habitualmente trabalham no mesmo, então devem contá-lo como um dos três dias a que podem faltar justificadamente.

Os noivos que casem no civil em uma semana e que o façam no religioso em outro período posterior, apenas poderão usufruir os seus três dias de folga num dos eventos, tendo por isso que combinar com o empregador sobre quando usar as faltas justificadas.

Essas são regras válidas para qualquer casamento no Brasil e mesmo que a pessoa já tenha sido casada anteriormente, tem direito legalmente aos três dias de folga.

Feliz núpcia a todos os noivos!

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