SUSPENSÃO DA CNH, EMPACOTADORES E NOVOS TEMAS RELEVANTES DO STF

Um tema que vem dando muita discussão no meio jurídico é a suspensão da carteira de motorista, suspensão do passaporte e bloqueio de cartão de credito dos maus pagadores, como forma de forçar o pagamento de dívidas quando esses cidadãos nada exemplares não possuem bens em seus nomes, mas levam uma vida abastada. Os juízes têm determinado essas medidas como meio de evitar a descrença no poder judiciário e nas relações contratuais.

Uma dessas decisões exemplares para com os mau pagadores, vem do desembargador Raulino Jacó Brüning, do TJ de Santa Catarina, proveu parcialmente agravo de instrumento, acolhendo um dos pedidos da Incorporadora de Shopping Center Florianópolis S/A, determinando a suspensão da CNH de um lojista devedor.

O magistrado considerou a vida que o homem ostenta nas redes sociais e concluiu existirem fortes indícios de que ele possui condições financeiras para adimplir a dívida.

O shopping ajuizara ação de cobrança de R$ 80 mil de alugueis. O juízo de 1º grau indeferiu o pedido para que fossem suspensos a carteira nacional de habilitação e o passaporte do executado, bem como bloqueados os seus cartões de crédito.

Houve recurso do credor, sustentando que foram esgotados os meios lícitos para busca de bens passíveis de penhora – entrementes o empresário o oculta seu patrimônio, embora ostente estilo de vida confortável nas redes sociais, incluindo viagens internacionais. O julgado deferiu parcialmente o pedido e determinou a suspensão da CNH do devedor. (Proc. nº 025391-16.2018.8.24.0000).

EMPACOTADORES NÃO OBRIGATÓRIOS

O plenário do STF julgou, na quarta-feira (24), inconstitucional lei do Município de Pelotas (RS) que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras.

Por maioria de votos, o colegiado negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo município contra decisão do TJRS. A tese aprovada afirma que são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa. (RE nº 839950).

PESQUISA PRONTA DO STF.

O STJ publicou quatro novos temas da pesquisa sobre questões jurídicas relevantes sedimentadas na corte.

1) A ausência de indicação da data de emissão da nota promissória afasta a exigibilidade do título.

2) A existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de processos que versarem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma.

3) O prazo previsto no artigo 229 do CPC de 2015, correspondente ao artigo 191 do CPC de 1973, não se aplica ao agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos. É que somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer.

4) Em Direito Ambiental, aplica-se o princípio in dubio pro natura. Fonte Espaço Vital.

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