A definição legal de motorista segundo a Lei nº 13.103, 02 de março de 2015, publicada no DOU em 03 de março de 2015, é aquele profissional responsável em transportar pessoas e mercadorias.
DIREITOS:
Sem prejuízo de outros previstos em leis específicas, seguem os direitos dos motoristas em geral:
1º ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados em cooperação com o poder público;
2º contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, com às enfermidades que mais os acometam;
3º receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão;
4º contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privado;
Alguns dos direitos somente se aplicam aos motoristas profissionais empregados:
a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia;
b) ter jornada de trabalho controlada e registrada;
c) ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, acidental, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral.
DEVERES:
Conforme o artigo 235-B da CLT, são deveres do motorista profissional empregado:
1º Estar atento às condições de segurança do veículo;
2º Conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância da direção defensiva;
3º Respeitar a legislação de trânsito;
4º Zelar pela carga transportada e pelo veículo;
5º Colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;
6º Submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
Em relação ao salário deve ser observada a distância e o tempo percorrido, a quantidade e o tipo de mercadoria transportado, é necessário, também, observar o que está determinado na Convenção Coletiva do Trabalho.
Quanto as horas trabalhadas, o profissional deverá cumprir a lei de oito horas, tendo como ressalva mais duas horas extraordinárias, mediante a convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinária.