Com aporte de R$ 34 milhões de multas do Procon, Paraná reforça ações na saúde e assistência social

Foram R$ 25 milhões transferidos à saúde e R$ 8,9 milhões à assistência social, totalizando um repasse de R$ 34 milhões

Mais de R$ 34 milhões arrecadados por infrações ao Código de Defesa do Consumidor serão revertidos em investimentos nas áreas da saúde e assistência social. A transferência foi autorizada na quarta-feira (14) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, e é fruto da Lei 20.532/2021, que autoriza a transferência de 95% dos recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon) para as duas áreas até o fim da pandemia no Paraná.

A lei prevê que 70% do montante do Fecon vá para o Fundo Estadual de Saúde (Funsaúde), e 25% para o Fundo Estadual da Assistência Social (FEAS). No total, foram R$ 25 milhões repassados ao Funsaúde e R$ 8,9 milhões ao FEAS, totalizando R$ 34 milhões.

Na saúde, o valor será investido no combate à Covid-19 e na retomada das cirurgias eletivas, pausadas durante alguns períodos da pandemia para desafogar o sistema de saúde. Já na assistência social, vinculada à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), o montante será destinado a ações em prol de famílias em situação de vulnerabilidade.

“Esse é um recurso importantíssimo vindo do fundo do Procon, das multas aplicadas em empresas que não atendem bem o consumidor e que não prestam um bom serviço dentro daquilo que é sua obrigação. Grande parte do valor vai ser aplicada não apenas para o combate ao Covid-19, mas também para as cirurgias eletivas, que devido à pandemia sofrem um acúmulo grande”, afirmou o governador.

O secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, explica que o valor é destinado às duas áreas que mais sofrem com a pandemia. “A assistência social porque tem pessoas que estão sem ter o que comer, tendo que recorrer à ajuda de vizinhos, amigos, instituições beneficentes. E a saúde, além da Covid-19, tem um novo problema que precisa enfrentar: conforme diminui a pandemia, os hospitais precisam retomar as cirurgias eletivas”, pontuou.

A aplicação dos recursos no setor foi reforçada pelo secretário estadual da Saúde, Beto Preto, que relatou ser grande o número de procedimentos cirúrgicos eletivos que não foram realizados no período. “Tenho certeza que esses recursos vão abrir a porta do hospital, do centro cirúrgico, da equipe médica para que muitos paranaenses possam ser atendidos. Isso é resultado das multas do Procon, revertidas em cirurgias eletivas do Sistema Único de Saúde no pós-pandemia”, afirmou o secretário.

Nova lei

Sancionada em 14 de abril, a Lei 20.532/2021 foi elaborada por recomendação do Ministério Público do Paraná. A ideia foi concebida pelo MPPR e pelo Procon ao analisar como o valor do fundo poderia ser aplicado para beneficiar a população durante o período da pandemia.

“A ideia surgiu de um diálogo: como destinar um dinheiro significativo em um momento tão delicado para algo que de fato resolva a vida das pessoas, melhorando sua saúde?”, conta a diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR), Claudia Silvano.

O promotor do MPPR que auxiliou na concepção da ideia, Maximiliano Ribeiro Deliberador, endossa que a ideia inicial era destinar o valor integral do fundo ao combate à pandemia, mas que outras necessidades foram diagnosticadas ao longo da elaboração do projeto.

“Esse era um dinheiro disponível que não estava sendo gasto. Inicialmente, decidimos destiná-lo para o combate à pandemia. Estamos em uma guerra e nessa guerra precisamos buscar todas as armas possíveis para combater o inimigo”, explica.

A recomendação do MPPR foi então enviada à secretarias estaduais de Justiça, Família e Trabalho e da Saúde para discussão. “Nesse contexto, o secretário Ney Leprevost disse que as pessoas também estão morrendo de fome, e não só de Covid-19. A doença gerou um problema social muito grande, e por isso permitimos que esse dinheiro fosse enviado também à assistência social”, complementa o promotor.

Em março, o texto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) sob a forma do Projeto de Lei 95/2021 e, em abril, foi aprovado.

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