Por ser um tributo federal, o Imposto de Importação (II), incide sobre as mercadorias estrangeiras e tem como fator gerador a entrada das mesmas no território nacional
Os equipamentos considerados estrangeiros, que recebem a taxação do II, variam desde máquinas, veículos, aparelhos eletrônicos e suas peças, que são adquiridos no país, mas são exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao Brasil. Dessa forma, também é considerada estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada, exportada que retornar ao país.
Outras denominações
Essa tarifa também é conhecida usualmente como tarifa aduaneira, de direito de importação, tarifa de alfândega ou de direitos aduaneiros.
Esse tributo tem sua cobrança efetiva feita pela União, e como se relaciona com exportações, cabe ao governo federal a sua responsabilidade.
Ademais, este imposto possui também grande importância no cenário externo tendo em vista as negociações de inúmeros tratados, visando a necessidade de integração dos países e a abertura econômica.
Função
Apesar dos importadores acharem abusiva a taxa, esse tributo possui função regulatória, não tendo objetivos fiscais, mas sim como legalizador da atividade econômica.
Como qualquer imposto, ele arrecada recursos para a União, mas muito pouco em relação ao total. Dados da Receita Federal dos últimos anos mostram que o montante recebido com o Imposto de Importação representa menos de 3% do total de tributos arrecadados.
Base de Cálculo
Esse imposto tem sua base de cálculo pautada nas alíquotas percentuais, o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT,1994).
Atualmente, como país-membro do Mercosul, o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul. Dessa forma, sabendo a correta classificação fiscal da mercadoria, deve-se consultar a Tarifa Externa Comum (TEC) para conhecer a alíquota do II a ser aplicada sobre o item. Apresentamos abaixo um exemplo de cálculo do Imposto de Importação com alíquota percentual.
Um conjunto de bolas de tênis no valor aduaneiro de R$ 50 mil, já convertido com as taxas de câmbio, terá por exemplo uma taxação de aproximadamente 20%, dessa forma 50 mil x 20%, resultará em R$ 10 mil, que é o valor a ser pago de II.