Prazo para entregar declaração termina no próximo dia 31
Diante das mudanças das regras do Imposto de Renda, o contador Pedro Bech, instrui os contribuintes à não postergar. “Quanto mais tarde deixar para declarar, mais arriscado se torna”
A Receita Federal divulgou ontem (08) que recebeu até agora 22,3 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (DIRPF 2024), o que representa pouco mais da metade da quantidade esperada até o final do prazo. A expectativa do fisco é que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo. O contador de Laranjeiras do Sul, Pedro Bech, explica quem precisa declarar, os prazos e os riscos para quem não fizer a declaração do Imposto de Renda.
Prazo
Os contribuintes têm até o final deste mês para fazer o envio da declaração de Imposto de Renda 2024. O prazo termina no dia 31 de maio, às 23h59min59s (horário de Brasília) e será cobrada multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda (IR) devido, limitado a 20% do valor do Imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
A Receita esclarece que se a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo débito automático da sua primeira quota ou quota única, com vencimento em 31 de maio, e enviar a DIRPF 2024 até a sexta-feira, dia 10 de maio.
Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado a partir da segunda quota e, portanto, a primeira deve ser paga por Darf. É importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos disponíveis na conta, alerta a Receita.
Quem precisa declarar?
De acordo com o contador de Laranjeiras do Sul, Pedro Bech, xistem vários fatores que definem a obrigatoriedade da apresentação da declaração. “Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, pessoas que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50, bem como aqueles que possuíam posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor ultrapasse R$ 800 mil. Além disso, quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, pessoas que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
Além dessas, Pedro afirma que se deve frisar que existem outros fatores de obrigação, como, por exemplo, retenção de IR em fonte, qualquer que seja o valor, torna o contribuinte obrigado a fazer a declaração.
Data para procurar profissional
O contador afirma que como o prazo final está chegando perto, é importante que os contribuintes procurem seus contadores o mais breve possível, para que ele possa fazer uma análise mais completa e apresente a declaração sem correr riscos de perder o prazo.
“Procuramos enfatizar que quanto mais tarde procurar o contador, mais riscos a pessoa corre, então, o ideal, para quem ainda não procurou algum profissional para declarar o IR, é que procure o mais breve possível, pois cada profissional coloca o prazo de recepção que mais lhe dá segurança, como em nosso escritório, por exemplo, que recepcionamos documentos para declaração até o dia 20 de maio, o que garante pelo menos 10 dias para análises e fechamentos de declarações”, enfatiza Pedro.
Riscos e Punição
Sobre os riscos de deixar o IR para última hora Pedro explica que o principal agravante é a perda do prazo por congestionamento na Receita Federal. “
Podemos considerar como principal risco a perda do prazo, mas existem outros como a análise incompleta da documentação ou envio de informações incorretas para a Receita, o que pode gerar malha fina ou mesmo multas”.
E para os contribuintes que não declararem o imposto, o contador afirma que “além das tradicionais multas impostas pelo atraso e consequentemente juros e multas sobre o montante de imposto devido, a Receita está tomando medidas mais drásticas, como bloqueio do CPF e bloqueio de contas e bens do contribuinte”, conclui.