Tudo que você precisa saber sobre a Declaração de Imposto de Renda em 2024
Para o contador João Paulo Andreiv, a ação é necessária para evitar problemas com o CPF. “Independente da atividade exercida, se passou dos limites de isenção, o contribuinte é obrigado a declarar”
De acordo com a Receita Federal, a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf) deste ano está programada para ocorrer entre os dias 15/03 à 31/05. Aqueles que não cumprirem o prazo estipulado podem estar sujeitos a multas, conforme estabelecido pelas autoridades fiscais.
Calendário
Os contribuintes terão um período de dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, correspondente ao ano-base de 2023. Detalhes adicionais sobre o programa de Imposto de Renda deste ano ainda serão divulgados pela Receita Federal. O prazo de entrega permanece o mesmo do ano anterior. No mês de fevereiro, o governo federal publicou uma Medida Provisória que isenta algumas faixas de contribuintes do Imposto de Renda. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida beneficiará 15,8 milhões de brasileiros.
Tributação
A nova tabela passou a valer a partir da publicação da Medida Provisória. Oficialmente, o valor máximo isento de tributação foi estabelecido em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir que aqueles que recebem até R$ 2.826, o equivalente a dois salários-mínimos, não sejam taxados, será aplicado um desconto simples de R$ 169,44 na renda sujeita a tributação.
O alívio da carga tributária sobre rendas mais baixas terá um impacto positivo nas finanças familiares, afirmou o Ministério da Fazenda em comunicado.
Em decorrência da alteração, estima-se que o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024. Para o ano de 2025, a redução é projetada em R$ 3,53 bilhões, enquanto em 2026, a estimativa é de R$ 3,77 bilhões a menos em arrecadação.
Quem é obrigado a declarar o IR?
Conforme publicação no Diário Oficial da União, as regras para quem precisa declarar as contas ao Fisco são:
o Quem recebe até R$ 2.259,20: Alíquota zero, sem dedução do IR.
o Quem recebe entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44.
o Quem recebe entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44.
o Quem recebe entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77.
o Quem recebe acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
o Aqueles que obtiveram rendimentos superiores a R$ 40 mil provenientes de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, tais como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
o Quem realizou movimentação financeira superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
o Agricultores que obtiveram receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
o Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.
o Pessoas que possuem bens, como veículos e imóveis, com valor superior a R$ 300 mil;
Atenção
De acordo com o contador de Laranjeiras do Sul, João Paulo Andreiv, o contribuinte fica obrigado a declarar imposto de renda para evitar problemas com o CPF. Ele ainda destaca que a Receita Federal em um curto prazo, pode deixar o CPF do cidadão com pendência, se acaso ele não declarar mesmo sendo obrigatório. “Independente da atividade exercida pelo contribuinte, seja atividade com vínculo trabalhista, seja autônomo ou atividade rural, se passou dos limites de isenção, ele fica obrigado a declarar informando todos os dados, seja dos rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, atualização de endereço, os dependentes, gastos e pagamentos efetuados.” afirma o contador.
João Paulo atenta que mesmo quem não tem a obrigatoriedade, pode fazer a declaração. E essa pode ser usada para fins de comprovação de renda, atualização cadastral ou mesmo para deixar o CPF atualizado.
Sonegação
A Receita Federal utiliza diversos métodos para identificar casos de sonegação de impostos. Entre eles está o cruzamento de informações, que envolve dados fornecidos por entidades como clínicas médicas e cartórios de imóveis. Movimentações financeiras e registros de cartões de crédito e débito também são analisados. Se uma declaração de renda indicar gastos superiores aos rendimentos declarados, é considerado um forte indício de sonegação. Nesses casos, o contribuinte é notificado para comprovar sua renda. Se não conseguir, será presumido que ele obteve rendimentos não declarados, sujeitando-o a cobrança de impostos e multas.