Eleições 2024: alguns eleitores podem pedir transferência temporária para outro local de votação

Solicitação pode ser feita por pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, mesários e agentes das forças de segurança

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral do mesmo município até 22 de agosto. O serviço também está disponível para eleitores indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais ou residentes de assentamentos rurais dentro do mesmo prazo.

O pedido pode ser feito online, através do Autoatendimento Eleitoral, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer zona eleitoral do estado.

Funcionamento

Para solicitar a alteração online, basta acessar a página de autoatendimento e selecionar “Eleição e Transferência Temporária”. Para a solicitação presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto. O pedido também pode ser feito por uma pessoa de confiança, desde que apresente uma autorização por escrito do requerente, fornecida pelo cartório.

Para mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e trabalhadores em estabelecimentos penais e unidades de internação com seções eleitorais, o prazo de solicitação de transferência temporária é até 30 de agosto.

Militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios sobre o procedimento específico para habilitação do voto. Juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral também têm o direito de votar em local diverso durante as eleições.

Medida excepcional

A transferência temporária é uma medida excepcional e não equivale à transferência de domicílio eleitoral, que foi realizada até 8 de maio deste ano, conforme o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A transferência de domicílio será retomada a partir de 5 de novembro.

A transferência temporária atualmente disponível só pode ser solicitada para seções no mesmo município onde o eleitor já vota e está disponível apenas para aqueles em situação regular com a Justiça Eleitoral. Essa medida está prevista na Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser solicitada para ambos os turnos.

A confirmação do novo local de votação pode ser feita a partir de 3 de setembro, através da página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou no e-Título. O pedido de transferência temporária pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto no caso dos mesários.

Nas eleições municipais, não há voto em trânsito e não é possível solicitar transferência temporária em sedes consulares e embaixadas no exterior. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral e não puder votar em outubro deve justificar a ausência. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento ao Eleitor, no telefone 148.