MP afirma que Laranjeiras não está preparada para enfrentar Covid-19 e pede fechamento do comércio não essencial

Ontem (21), o Juiz da 36ª Seção Judiciária da Comarca de Laranjeiras do Sul, Dr. Bruno Oliveira Dias, Juiz determinou o fechamento do comércio não essencial em Laranjeiras do Sul.

Por volta das 19 horas de hoje (22), a promotora de justiça Cláudia Juliana Almeida Erbano, encaminhou uma nota ao Correio do Povo detalhando a ação civil pública.

Conforme a nota, “o Ministério Público sustenta que o Decreto Municipal nº 26/2020 [que trata sobre a reabertura do comércio] e o Decreto 31/2020 [trata sobre a reabertura de academias e clínicas de fisioterapia, pilates e academias de dança] estão em desacordo com a Lei Federal nº 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento ao coronavírus”.

 

Saúde não está preparada

Ainda conforme a nota, “o Ministério Público apurou que o município não preparou adequadamente seu sistema de saúde antes de flexibilizar as medidas de distanciamento social. Averiguou, ainda, que o município será responsável por absorver demanda de pacientes de Covid-19 de outros municípios em seus hospitais, Hospital São Lucas e Instituto São José. Na média/alta complexidade (UTIs) seriam de, ao menos, seis municípios, todos integrantes da Assiscop, os quais firmaram ou firmarão contrato administrativo para repasse de recursos para instalação de leitos de UTI no Instituto São José. A população abrangida seria, então, cerca de 68.561 pessoas.

Contudo, apesar de o Chefe do Poder Executivo local ter informado por ofício ao Ministério Público que o município de Laranjeiras do Sul contava com 10 leitos de UTI, inclusive encaminhando fotografias de leitos hospitalares, em consulta formulada nas informações do Cadastro Nacional e Estabelecimentos de Saúde – CNES constatou-se que, dos 10 leitos de UTI credenciados no Instituto São José, nenhum consta, ao menos até o momento, como vinculado ao SUS.

E, mesmo quanto aos leitos credenciados, apurou-se que, conforme notícia veiculada no próprio site do Instituto São José em 04 de abril de 2020, somente após cerca de 30 dias (estimativa do hospital) as UTIs poderiam começar a funcionar, pois ainda haveria a necessidade de contratar médicos intensivistas e adquirir insumos. Portanto, não havia nenhum leito de UTI em funcionamento e isso não foi mencionado na resposta ao Ministério Público pelo chefe do Poder Executivo, já que, sem médicos intensivistas e sem insumos, não há leitos de UTI em funcionamento. Logo, se, hoje ou nos próximos dias, alguém for acometido da Covid-19 em Laranjeiras do Sul ou nos municípios da Assiscop e necessitar de hospitalização, não haverá UTI em condições de uso”.

 

Decisão do MP

Com base nisso, o Ministério Público pediu, liminarmente, a suspensão de serviços e atividades não essenciais e que não atendam às necessidades inadiáveis da população.

Pediu, também, que a prefeitura ao emita novos decretos e atos relacionados ao enfrentamento da Codiv-19, sem que promova a devida fundamentação e a aferição concreta da situação epidemiológica e da capacidade estrutural do sistema de saúde. Pleiteou a fixação de multa diária de R$10 mil para o caso de descumprimento.

Apontou, também, que ainda não houve a finalização da construção do hospital de campanha, bem como dos leitos de UTI, que seriam no montante de dez para a cobertura mínima de cerca de 68 mil pessoas.

Mencionou que ainda está em andamento o processo seletivo para a contratação de mais profissionais para compor o quadro da secretaria de Saúde.

 

Definições 

O Poder Judiciário, então, deferiu em parte os pedidos e suspendeu do artigo 3º e artigo 4º, inciso X, do Decreto Municipal n.º 026/2020, e, ainda suspendeu de forma integral do Decreto nº 031/2020, restaurando a vigência do Decreto 019/2020, na parte em que suspendeu os serviços e atividades não essenciais.

Determinou que o poder público exerça o poder fiscalizatório, sob pena de multa diária, no montante de R$ 10 mil. O Poder Judiciário mencionou que a decisão pode ser revisada no curso do processo, pois não é irreversível.

 

Calamidade pública

Por fim, a nota menciona que “o Poder Executivo de Laranjeiras do Sul, em 14/04/2020, terça-feira passada, editou o Decreto 32/2020 declarando estado de calamidade pública considerando “os avanços da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção Covid-19” de modo que o município, assim, declara estar em situação de dano substancial à saúde pública local e aos serviços públicos locais. Todo esse cenário deve ser considerado pelo Ministério Público, que possui o dever de zelar pela saúde da sociedade e promover as medidas extrajudiciais e judicias necessárias. Ao Poder Judiciário cabe apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito e, nesse momento inicial, entendeu o Poder Judiciário de Laranjeiras do Sul que era necessário resguardar o direito à saúde da população. O que não significa dizer que tais medidas não podem ser reavaliadas, a qualquer momento, desde que mude também a situação que as justificou”.

Confira a nota na integra aqui