A primeira questão do IPTU discutida inicialmente foi sobre os condomínios e loteamentos
A Câmara de Laranjeiras do Sul sediou, na quarta-feira (18) uma reunião com o objetivo de discutir as cobranças sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. Na ocasião foram discutidas as possíveis isenções para viúvos(as) que são proprietários de condomínios e loteamentos.
A primeira questão do IPTU discutida inicialmente foi sobre os condomínios e loteamentos. Segundo a legislação, os proprietários de loteamentos têm dois anos de isenção do imposto sobre a área até que o primeiro terreno seja vendido. Depois da venda é preciso que o dono do loteamento apresente um relatório a prefeitura a cada três meses no sentido de prestar contas sobre os lotes vendidos. Nesse caso, aqueles imóveis que ainda estão disponíveis para venda, continuam isentos do imposto até o prazo previsto. Também foi discutida a melhor forma de melhorar decretos e leis sobre o tema.
Outra pauta conversada foi a indicação 186/2022, de autoria do vereador Ivaldonir Panatto, que solicita do Executivo Municipal a chance de enviar para a Câmara um projeto de lei que altere o Artigo 194 do Código Tributário Municipal, com o intuito de conceder a isenção ou o desconto de 50% do valor aos viúvos(as) proprietários de um único imóvel e que neste residam, e que a renda não ultrapasse três salários. Pelo menos enquanto não fizer o inventário do imóvel.
Segundo o vereador Panatto o pedido é justificável pois 50% do imóvel pertence aos herdeiros e a outra metade ao viúvo(a). Sobre o envio do projeto, o acordo foi que o Executivo vai estudar a ação para 2023, pois o imposto já está lançado para 2022, seguindo a Lei Federal.
O Secretário da Fazenda, Everaldo Scheis afirmou que o trâmite para que as pessoas do município com direito a isenção, recebam todos os anos. Segundo ele é preciso que a pessoa contate a Secretaria da Fazenda, que fica no prédio da Prefeitura Municipal, e solicite a retirada da cobrança anualmente. “Este é o protocolo, uma vez pode haver intercorrências que impedem a isenção automática, a exemplo do próprio falecimento do ente isento”.