Dá para burlar as propagandas eleitorais nas rádios?
Correio do Povo entrevistou radialistas Ponciano Abreu da rádio T, Caíque Agustini presidente da AERP e diretor da CBN de União da Vitória e João Gurtat Neto, da rádio Campo Aberto: a maioria acha que os equívocos foram por descuido, mas pedem investigação
A denúncia feita pela coligação e divulgada na mídia nacional de que o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) teria tido 154 mil inserções de rádio a menos que o candidato Lula (PT) nas duas últimas semanas tem sido mais um apimentado ingrediente, na já acalorada corrida eleitoral. O Correio do Povo ouviu diretores de rádio sobre o tema. Confira:
Ponciano
Atuando desde 1995 Ponciano Abreu é diretor da rádio T de Cantagalo e um radialista de renome na região da Cantu. De acordo com Abreu no caso da T, como atua em rede, é a sede em Ponta Grossa quem abre o pool do TSE pega e insere programação, como determinada pela lei, em todas as emissoras. “Nós aqui não temos acesso. Mas sei no caso das eleições municipais, os partidos tem horário especifico para mandar e há punição para nós se não colocarmos. São os partidos também que fiscalizam se estamos cumprindo o que determina a lei”, explica o diretor.
Segundo ele, as eleições municipais costumam ser mais conturbadas, mas em nível nacional, é a primeira vez que vê este tipo de polêmica. “Eu creio que a propaganda ajuda os candidatos. Mas dificilmente muda o voto de quem já decidiu”, acredita Ponciano.
Gurtat
João Gurtat Neto, gerente da Rádio Campo Aberto há 24 anos, com uma das maiores audiências da região, explica que as emissoras de rádio têm um temor muito grande com relação ao processo eleitoral. “Nós não temos nenhuma participação a não ser a veiculação, não recebemos dinheiro algum por isso. Os horários e as divisões são impostos às emissoras de rádio. Recebemos o mapa de mídia e fica a critério das emissoras apenas estipular os horários. No caso do segundo turno, elas já são pré-determinadas.
Gurtat confirma que a fiscalização é feita pelos partidos envolvidos. “No TSE e TRE eles não tem gente para isso. Temos mais de nove mil emissoras de rádio no Brasil. Eu posso fala por nós. Nunca tivemos nenhum tipo de alteração nas inserções. O que pode acontecer é por exemplo se não vem uma inserção de um determinado partido você roda no lugar da propagada a mensagem: ´horário eleitoral reservado para propaganda eleitoral obrigatória conforme lei eleitoral número tal´. Isso nos programas, nas inserções você não tem mais essa obrigação”, conta o gerente.
Com relação à Presidência da República, as inserções ficam à disposição das emissoras de rádio no site do TSE todo dia e após 18 horas a gente já pega para fazer a montagem pro dia seguinte. É muito difícil alguma emissora não veicular a propaganda em função das multas que são extremamente severas. Vai de R$ 20 mil e duzentos à R$ 82 mil, podendo chegar a R$ 106 mil e são aplicadas em dobro, em caso de reincidência”, afirma João.
Para ele, essa denúncia feita ao Tribunal Superior Eleitoral, se ocorreu de fato, precisa ser analisada e verificada. “Eu acho que nenhuma denúncia é feita de forma vazia e sem respaldo legal, até porque se você tiver provas, pode incorrer num erro gravíssimo e passar de vítima a réu”, opina Gurtat.
AERP
O advogado da Associação Paranaense das Emissoras de Rádio e TV – AERP – Rodolpho Machado de Moura, conta que atua junto às emissoras de rádio já há vinte anos, prestando assessoria jurídica e casos de que em que tenha ocorrido descumprimento da legislação eleitoral com referência a propaganda eleitoral são muito raros. “Normalmente são casos pontuais e os que eu já presenciei são no tocante a eleições municipais. Muitas vezes há uma participação maior de algum proprietário ou diretor de uma emissora que por ventura não tenha muito escrúpulos”, explica. Mas é bastante raro, foram casos bem pontuais.
Para o presidente da AERP, Caíque Agustini, a violação da legislação eleitoral por uma emissora gera penas muito altas. “Normalmente para esse tipo de equívoco se ocorrer falha na transmissão da propaganda eleitoral, se for comprovada a má fé e um potencial gravame às eleições é determinada multa e até a suspensão da programação da emissora por até vinte e quatro horas ou mais se for reincidente. Mas isso é uma coisa muito drástica e muito rara, porque não é comum que seja constatado que houve dolo na veiculação da propaganda eleitoral.
Moura analisou toda a peça jurídica inicial apresentada pela coligação do PL e o que foi também esclarecido pelo TSE e pelas próprias emissoras envolvidas. “Me parece que no máximo houve erro de algumas poucas emissoras, o que é normal ou o que é aceitável dado número de emissoras de rádio no país. Algumas são muito pequenas e com pouca estrutura por isso é aceitável que possa ter ocorrido falhas em algumas emissoras. Mas eu entendo que nada que tenha sido feito propositalmente com o intuito de prejudicar o candidato A ou B”, acredita o Rodolpho.
Câmara dos deputados
Para o deputado federal Filipe Barros a propaganda eleitoral gratuita é um pilar da democracia, garantindo amplo acesso dos eleitores às pautas e plataformas dos candidatos. “Trata-se de instrumento verdadeiramente capaz de afetar a isonomia na disputa eleitoral e, justamente por isso, a população brasileira recebeu em choque a gravíssima denúncia de que um dos candidatos à Presidência da República teria sido deliberadamente prejudicado em razão da não veiculação correta de sua propaganda eleitoral em emissoras de rádio”, explica Filipe Barros.
Juntamente aos deputados, Paula Belmonte, Eduardo Bolsonaro, Carlos Jordy e Marcel van Harttem, Filipe Barros é autor do requerimento encaminhado no último dia 26 ao presidente da Câmara dos Deputados solicitando a instalação de Comissão Externa. Ela seria destinada a acompanhar as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral a fim de garantir a correta distribuição das inserções da propaganda eleitoral gratuita.