Em caso de divórcio, quem fica com a guarda do pet?

O advogado Gustavo Gandin afirma que, embora ainda não exista uma legislação específica sobre o tema, ele tem ganhado destaque nos tribunais

Brigas por conta da guarda do animal de estimação têm se tornado cada vez mais comuns entre casais em processo de divórcio. Embora para alguns o assunto pareça desnecessário, para outros os conflitos ganham proporções enormes. Faz-se necessário, a princípio, considerar que atualmente os animais são inseridos em núcleos familiares, criam laços afetivos e convivem com seus donos como se realmente fossem membros das famílias. Há, ainda, aqueles que protegem a casa e a família dos perigos do dia a dia.

Para se ter uma noção, de acordo com os dados de uma pesquisa feita pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, o Brasil tem a 4ª maior população de pets no mundo. Assim, muitos casais vêm brigando judicialmente pela guarda do animal de estimação. Mas, afinal, com quem fica o pet quando o casal se separa? Existe realmente guarda do animal de estimação?

Para entendermos melhor a situação, o advogado Gustavo Gandin explica como a legislação atua nessa área.

Lei brasileira

Para o advogado, atualmente não há legislação específica para o tema. “Porém, de alguns anos para cá, está em alta nos tribunais, especificamente em matéria de família. As decisões têm adotado critérios e regras muito semelhantes às utilizadas para regular as relações entre pais e filhos, como guarda compartilhada, unilateral, divisão de despesas etc”, afirma.

Ele explica que se leva em conta fatores como vínculo afetivo, espaço físico e tempo disponível com o animal. “Por exemplo, o cachorro ou gato que foi adquirido enquanto as partes ainda mantinham relacionamento e que, mesmo depois do término dessa relação, exerciam a guarda juntos, com afeto e cuidados, poderá ser compartilhada”.

Mas em caso de término e apenas uma das partes oferecer os cuidados “poderá ser unilateral, com divisão das despesas, caso demonstre a dependência”, esclarece.

Aos olhos da justiça

Sobre a forma como a justiça enxerga os animais de estimação, Gustavo, evidência que no presente, eles são classificados juridicamente como bens móveis semoventes. “Logo, conseguem se locomover por força própria sem alteração de suas características individuais, tendo valor econômico e até comercial”.

Mudanças

Sobre a possibilidade da lei brasileira incluir os pets em assuntos jurisprudenciais, o advogado explica que embora seja recente, já ganhou teses para revelar-se em um possível “Novo Código Civil”, que tem ganhado força nos últimos meses por nossos legisladores. “O país e o mundo vêm passando por profundas transformações desde a edição do Código atual de 2002. Em proposta, os animais domésticos terão um capítulo inteiro para ser regulado e passarão a ser reconhecidos juridicamente como seres capazes de ter sentimentos e direitos”, finaliza.