Municípios do Paraná preparam-se para receber repasses do Fundo Nacional da Cultura

Cada um dos 399 municípios conta com um agente regional de cultura contratado pelo Estado. A partir do início de 2023, eles receberão recursos do fundo que serão repassados à artistas locais pelas Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

A função de cada Agente Regional de Cultura (ARC), contratado por meio de uma seleção realizada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) é prestar assessoria técnica aos municípios de sua abrangência, sendo que cada ARC é responsável em assessorar 20 municípios do Estado.

A seleção teve como requisito, ter atividades e formação no meio cultural, assim como pertencer à movimentos culturais locais, como Conselho de Cultura, entidades que exerçam atividades culturais, bem como conhecimentos específicos sobre a legislação cultural vigente. A atriz e jornalista Serli Andrade, foi a primeira colocada na seleção da UEPG, realizada em junho, e vem exercendo a função de agente regional de cultura, junto aos municípios da Região Centro-Sul do Estado.

A região 05, nesta versão do mapeamento cultural do Paraná, que é específico para o projeto sistematização municipal e estadual da cultura, é composta por Laranjeiras do Sul, Inácio Martins, Guarapuava, Pinhão, Mangueirinha, Coronel Domingos Soares, Palmas, Clevelândia, Honório Serpa, Quedas do Iguaçu, Espigão Alto do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguaçu, Porto Barreiro, Virmond, Cantagalo, Marquinho, Candói, Foz do Jordão e Reserva do Iguaçu.       

Região 5

Conforme Serli Andrade os setores municipais são bastante ocupados, uma vez que em sua maioria, possuem departamentos de cultura dentro de secretarias de outras áreas, tendo o gestor ou gestora que exercer mais de uma função. “Dos 20 municípios que atendo, apenas Guarapuava e Quedas do Iguaçu, tem secretaria própria da cultura. No Entanto, ser apenas um departamento, não significa que a política cultural não possa ser executada de forma bastante eficiente”, disse a agente regional de cultura, mencionando o exemplo de Laranjeiras do Sul, cujo engajamento da sociedade civil em parceria com a gestão municipal, precisa ser fortalecida, mas está no rumo do fortalecimento da cultura, avalia.

Serli salienta que é preciso um olhar sensível da gestão, destinando ao menos, um servidor ou servidora que tenha interesse pelo setor e que se dedique exclusivamente ao atendimento dos artistas locais. “É comum nos nossos municípios, encontrarmos a pessoa que cuida da cultura, tão sobrecarregada que até é compreensível a dificuldade que tem em cuidar de fato, da cultura que vai além das ocorrências internas, dentro da gestão. Em geral, essas pessoas são incumbidas de organizar todos os eventos do calendário municipal, as demandas culturais das escolas, ou seja, a pessoa fica tão atarefada que não consegue nem estudar/buscar uma formação sobre a legislação cultural, nem atender o público externo, que pode fomentar a cultura, ensinando o que sabe fazer, por meio de projetos que sejam viáveis para estes artistas.

Assessoria aos municípios

A assessoria prestada pelos ARCs, aos municípios, tem por objetivo dialogar com os gestores, tanto prefeitas e prefeitos, como secretários e secretárias titulares da pasta onde a cultura está lotada, levando informação e orientação técnica, quanto aos tramites legais exigidos pelo Sistema Nacional de Cultura, para que recebam o repasse dos recursos das Leis já aprovadas, Aldir Blanc II e Paulo Gustavo, com valores que variam de acordo com a população de cada município.

De acordo com Serli Andrade, os repasses dos valores já determinados para cada município, serão feitos fundo a fundo (diretamente da conta do Fundo Nacional de Cultura para o Fundo Municipal de Cultura), já no início do próximo ano, e para isto, é exigido que o município implemente seu Sistema Municipal de Cultura, que é composto principalmente por Conselho Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura e Plano Municipal de Cultura. Estes componentes precisam ser informados tanto ao Estado, pela plataforma do Sistema de Informação da Cultura (SIC Cultura), como ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), ao qual o município precisa aderir por meio de um acordo de cooperação federativa. “E tudo isto passa pelo gestor cultural que pode ser o próprio titular da pasta como um diretor ou diretora”, observa.

“São iniciativas e ações que envolvem a gestão municipal e os artistas, que também precisam se organizar, mobilizando seus segmentos e fazendo parte do Conselho, para que os recursos cheguem e sejam aplicados conforme as regulamentações que essas leis, preveem”, completa Serli, reforçando a importância da compreensão das gestões municipais, colocando servidores com dedicação exclusiva à cultura, neste momento, assim como dos artistas, na cooperação com seus municípios, para a viabilidades das Leis citadas.

Além dos repasses específicos das duas Leis, sendo que a Aldir Blanc prevê um repasse anual, por cinco anos, a agente Regional de Cultura destaca a importância dos municípios deixarem seus sistemas de cultura em dia, pois isto irá fomentar um setor que também pode contar com políticas públicas próprias do Estado do Paraná “a exemplo dessa política pública poderosa, que temos, que é o SISPROFICE”, complementa, referindo-se ao Programa de Fomento e Incentivo à Cultura –PROFICE, e acrescenta: “é especialmente importante, que conheçam os editais que o programa tem lançado, nos últimos anos, e que tenham acesso a projetos já aprovados para que compreendam a dinâmica de captação de recursos, e as possibilidades de manter os artistas que forem promovidos com o impulso que as Leis, Aldir Blanc II e Paulo Gustavo, podem promover”, conclui.

Como garantir os repasses?

Os municípios têm até 31 de dezembro para criarem seus sistemas de cultura e formalizarem acordo de cooperação com a União, garantindo os repasses da Leis Aldir Blanc II e Paulo Gustavo, aos seus artistas locais, já no início de 2023, conforme Medida provisória do atual presidente, que adiou os repasses que estavam previstos para até o final de 2022, para o início do próximo ano.