Notificações da Justiça do Trabalho passa a ser por e-mail

Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul orienta população sobre recebimento de notificações e como evitar possíveis golpes

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, determinou através do Provimento Presidência-Corregedoria n. 2, de 10 de junho de 2022, que as notificações em ações trabalhistas, ajuizadas perante qualquer Vara do Trabalho do Paraná, passarão a ser enviadas para o e-mail que as empresas tiverem cadastrado na Receita Federal do Brasil.

Com o intuito de evitar que empresas caiam em possíveis golpes cibernéticos, recebendo falsas notificações, a Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul, através de seu diretor de secretaria, Antônio Marcos Penna Borges, traz esclarecimentos sobre o modo como serão enviadas notificações verdadeiras pelas Varas do Trabalho, e a forma como a empresa destinatária poderá se certificar de que recebeu uma notificação verdadeira.

De acordo com o diretor, ao verificar sua caixa de entrada e se deparar com um e-mail que indique no assunto tratar-se de uma notificação judicial, a empresa deve primeiramente conferir se o remetente é, de fato, uma Vara do Trabalho. Para isso, basta olhar no endereço eletrônico do remente. Se ali encontrar no início (antes do @) as letras “vdt”, seguidas de dois números e mais três letras, e depois do @ vier a extensão “trt9.jus.br”, o e-mail terá sido remetido por uma das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Por exemplo: se na sua caixa de e-mail contiver um com este endereço vdt01ljs@trt9.jus.br, o e-mail terá sido enviado pela Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul.

Ainda assim, o conteúdo do e-mail deve indicar “orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante”, conforme disposto no § 4º do art. 246 do Código de Processo Civil. Em outras palavras, o conteúdo do e-mail indicará, entre outros, o número dos autos da ação trabalhista, a Vara do Trabalho onde tramita, o endereço da página na intranet e um código contendo vinte e nove caracteres, através dos quais poderá ser acessado o documento ou os autos do processo.

Dúvidas

Caso ainda reste dúvida após tomar essas precauções, para consultar os autos do processo (consulta pública) a empresa pode acessar o site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br) e, no alto da primeira tela, em consulta processual, digitar o número da ação trabalhista informado no e-mail.

Ao abrir o e-mail que contenham esses dados, a empresa deve respondê-lo para confirmar o recebimento e, ato contínuo, tomar as providências pertinentes conforme o conteúdo da notificação.

O alerta da Vara de Trabalho, então, é para que as empresas se previnam contra falsas notificações enviadas por hackers com intenções maliciosas, evitando caírem em golpes cibernéticos ao mesmo tempo que sejam devidamente notificadas.