Por Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul
Continua valendo em todo o território do Estado do Paraná, incluindo em Laranjeiras do Sul a obrigatoriedade no uso de máscaras em ambientes coletivos.
A Lei Estadual foi publicada em 28 de abril de 2020 e estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços abertos ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.
O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19.