Morador de Pinhão que queimou esposa dentro de carro é condenado a mais de 16 anos de prisão
O crime ocorreu no dia 23 de dezembro de 2022. Segundo relatos de familiares, a vítima já vinha sofrendo ameaças.
Um crime que abalou a cidade de Pinhão resultou na condenação a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado.
Em dezembro do ano passado, um indivíduo atentou brutalmente contra a vida de sua esposa, ao atear fogo em um veículo com ela dentro. A vítima, de 31 anos, foi socorrida com vida, mas seus ferimentos, que compreendiam cerca de 70% do corpo queimado levaram ao óbito no hospital.
O julgamento, por júri popular, durou aproximadamente 18 horas. O veredito resultou na condenação do acusado por homicídio qualificado, evidenciando a gravidade do ato que tirou a vida da vítima.
Investigações
De acordo com as investigações, a Polícia Militar foi acionada após a vítima dar entrada no hospital, consciente e com queimaduras graves pelo corpo. A vítima relatou à médica de plantão que o incêndio no carro havia sido intencional e provocado por seu marido, na época com 47 anos, que foi preso no mesmo dia.
O homem foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mas foi absolvido pela qualificadora de feminicídio. O Ministério Público (MP) e o Tribunal de Justiça (TJ) não forneceram detalhes sobre o motivo do sigilo do processo.
A pena estabelecida é de 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. O Ministério Público afirmou que pretende recorrer e buscar o aumento da pena, enquanto a defesa informou que analisará a sentença antes de decidir sobre a possibilidade de recurso.
Antes do crime
O crime ocorreu no dia 23 de dezembro de 2022. Segundo relatos de familiares, a vítima vinha sofrendo ameaças do agora condenado. Um ano e meio antes, ela havia obtido uma medida protetiva contra o homem após ser agredida, o que resultou na prisão do agressor à época. Contudo, ele foi libertado após pagar fiança.
A vítima deixou três filhos; uma menina de 11 anos e um adolescente de 16, frutos de outro relacionamento, além de um menino de cinco anos, do casamento com o condenado.