Conheça os benefícios ao optar pelo Simples Nacional
O consultor Sebrae do Paraná, Reges Friedrich e o contador da PB Contabilidade, Pedro Beck destacam a importância e vantagens do sistema. O prazo pela opção é dia 31
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional, regime tributário criado para facilitar o recolhimento de impostos, já que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, além de garantir o tratamento diferenciado em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Para entender melhor o que é e como funciona esse sistema de tributação, o Jornal Correio do Povo do Paraná entrevista o consultor do Sebrae Paraná, Reges Friedrich, e o contador da PB Contabilidade, Pedro Beck, que destacam a importância, vantagens e perspectivas.
Importância
No universo das micro e pequenas empresas no Brasil, o Simples Nacional figura como um ponto crucial, oferecendo um regime tributário simplificado que visa facilitar a vida dos empreendedores. A escolha pode ser feita por empresas em atividade até o dia. Caso seja aceita, a opção pelo regime irá retroagir a 1º de janeiro. Para as empresas que estão iniciando suas operações, o prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual. A opção, quando deferida, produz efeitos a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), desde que não tenham decorridos 60 dias dessa data. Após esse período, a opção só será possível em janeiro do ano seguinte.
De acordo com Reges, este é um sistema que não apenas simplifica a arrecadação tributária, mas também oferece tratamento diferenciado para Micro Empreendedores Individuais (MEI), Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. “O Simples Nacional unifica os impostos em uma única guia, reduzindo burocracias e proporcionando benefícios significativos para empresas com faturamento bruto de até 4,8 milhões ao ano”.
Pedro complementa ressaltando a simplificação do processo. “A principal importância vem da possibilidade de simplificar o processo de recolhimento de tributos para essas empresas, principalmente por contar com alíquotas menores”, afirma.
Vantagens
Friedrich destaca que, além da unificação dos impostos em uma única guia, o Simples Nacional oferece vantagens como redução de custos. “A facilidade na regularização do empreendimento, favorecimento em licitações e acesso facilitado ao crédito são fatores relevantes na escolha do sistema em detrimento de outros”.
Além disso, Beck reforça que as empresas que foram excluídas poderão optar novamente pelo sistema durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção. “Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, não sendo necessário solicitar novamente a opção após solucionada a pendência”.
Requisitos
Para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional, o consultor do Sebrae explica que o Microempreendedor Individual é automaticamente enquadrado, enquanto Micro e Pequenas Empresas têm como fator principal o limite de faturamento bruto. “Existem critérios específicos, como não ter sociedade com outra Pessoa Jurídica e estar em dia com as obrigações fiscais”, destaca.Para regularizar os débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é preciso seguir as orientações disponíveis no site da Receita Federal. Para regularizar pendências indicadas por estados e municípios, o indicado é procurar atendimento do respectivo ente federativo.“É importante que os empresários ou contadores estejam atentos aos prazos e particularidades de cada caso. É um regime tributário importante para as pessoas que estão iniciando o próprio negócio, e precisam de incentivos fiscais para expandir seu faturamento”, ressalta Pedro.
Como solicitar?
A solicitação de opção deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional. Na aba “Simples Serviço”, clique em “Opção: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, depois clica no ícone de código de acesso. Para gerar o código, caso seja o primeiro acesso, são necessárias informações como o CNPJ da empresa; CPF do responsável pela empresa na Receita Federal; número do recibo do IRPF do titular responsável. Para acompanhar a solicitação do serviço, o contribuinte deve acessar “Acompanhamento da Formalização na Opção pelo Simples Nacional”. O resultado será divulgado no dia 14 de fevereiro.
Perspectivas
Friedrich enfatiza a importância do governo federal em manter um ambiente favorável ao empreendimento. “As perspectivas são de que o governo esteja sempre atento à importância do Simples Nacional, contribuindo para o crescimento sustentável das Micro e Pequenas Empresas”.
Beck destaca a necessidade de ampliação dos benefícios, dependendo das discussões nos conselhos governamentais. “Em síntese, o Simples Nacional continua sendo um pilar essencial para o desenvolvimento do cenário empresarial brasileiro, proporcionando facilidades e benefícios cruciais para micro, pequenas e médias empresas”, finaliza o contador.