Apreensão de documentos passa a ser válida para quitação de dívidas

A proporcionalidade dessas atitudes deve ser avaliada caso a caso, a depender do entendimento de cada juiz

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (09), a constitucionalidade em de medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, e a proibição na participação em concursos e licitações públicas como forma de garantir o cumprimento de ordem judicial de pagamento das dívidas.

O Tribunal analisou a questão em uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda questionava a constitucionalidade de um artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para o cumprimento de ordem. O partido alegava que a busca pelo cumprimento das decisões judiciais, por mais legítima que seja, não pode se dar sob o dificuldade de direitos fundamentais nem desrespeitar o processo constitucional.

Votação

A maioria dos ministros concordou com o voto do relator, o ministro, Luiz Fux. A medida, é uma forma de dar eficácia às determinações da Justiça. Para o ministro, a proporcionalidade dessas atitudes deve ser avaliada caso a caso, a depender do entendimento de cada juiz sendo, por isso, impossível proibi-las antecipadamente.

“O código consagra que o juiz deve atender aos fins sociais e as exigências do bem comum, resguardando esses princípios. Não pode ser interpretada como uma carta branca ao julgador, para que submeta o devedor a toda e qualquer medida executiva, principalmente com respeito aos direitos fundamentais” afirma Fux.

Único a votar contra a tese proposta foi o ministro Edson Fachin, que avaliou o caso das dívidas de pensão alimentícia. “O devedor não pode ser punido com medidas restritivas de suas liberdade ou direitos fundamentais em virtude de não quitação de dívida”.

O relator ressaltou que, ao impor tais medidas, os juízes devem levar em conta os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. No primeiro caso, aplicando determinações menos gravosas, se possível. No segundo, considerando o impacto na vida do devedor. Por exemplo, é proporcional suspender a CNH de uma pessoa comum, mas não de um taxista, que depende do documento para sua renda.