Candidatura de Dallagnol é deferida e assumirá o cargo de deputado federal

Segundo o deputado, os pedidos de impugnação contra seu registro eram narrativas com objetivo político-eleitoral

Quase 20 dias após ter sido eleito deputado federal pelo Paraná, o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos), teve o registro de candidatura julgado e aprovado pela Justiça Eleitoral. A decisão aconteceu nesta quarta-feira (19), por unanimidade com seis votos favoráveis pelo registro de candidatura. A decisão também rejeitou os três pedidos de impugnação contra o registro de Deltan.

Quem é Deltan

Foi procurador da República entre 2003 e novembro de 2021, quando pediu exoneração do cargo. Em setembro de 2020 ele deixou a força-tarefa da operação, alegando questões pessoais para a saída.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), 543 pessoas foram denunciadas em 217 acusações criminais apresentadas pela força-tarefa liderada por Dallagnol. 166 pessoas acabaram condenadas pela Justiça nestes processos.

Durante os seis anos à frente da operação, ele assinou denúncias contra diversos políticos e empresários, com destaque para uma apresentação em PowerPoint, em setembro de 2016, em que acusou o ex-presidente Lula (PT) por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Entenda a situação

Ele era o único candidato eleito do Paraná que ainda não tinha tido o registro julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ao todo, o estado teve 1.583 pedidos de registro.

Nas eleições de 2022, a legislação estabeleceu que pedidos deveriam ser julgados pelos tribunais eleitorais até 12 de setembro, contudo o TRE-PR disse, na época, que o alto número de processos atrasou alguns julgamentos, incluindo o de Deltan.

Em 2 de outubro, o candidato foi eleito com 344 mil votos, o mais votado do estado e a segunda maior votação da história do Paraná para o cargo de deputado federal.

Depois de eleito, Deltan disse que os pedidos de impugnação contra o registro dele eram “narrativas com objetivo político-eleitoral”, declarou.

Julgamento

Ao todo, foram três sessões de julgamento do registro de Deltan, segundo Leandro Rosa, advogado do deputado eleito. O processo tramitou sob sigilo.

Nesta quarta (19), o juiz Thiago Paiva dos Santos votou pelo deferimento e rejeição dos pedidos de impugnação, acompanhando a posição do relator Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral que também definiu pelo deferimento em 10 de outubro.

Em 5 de outubro, um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE) também tinha orientado pelo deferimento da candidatura de Deltan, alegando, entre outros pontos, que a condenação do TCU é recorrível e está suspensa por decisão da Justiça. No parecer, a procuradoria também pediu que as ações de impugnação sejam consideradas improcedentes.

Os pedidos

Deltan possuía três ações de impugnação, protocoladas pela Federação Brasil da Esperança e comissão provisória do Partido da Mobilização Nacional do Paraná (PMN). As ações tinham duas alegações principais: a primeira foi a de que Deltan pediu exoneração do Ministério Público (MP) durante a pendência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A outra argumentação considerava que Dallagnol estaria inelegível por conta de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.

Em relação a primeira acusação, Deltan ressaltou que o MPE reconheceu a ausência de qualquer procedimento disciplinar pendente no momento da exoneração. Sobre a condenação do TCU, a assessoria do deputado eleito afirmou no início de outubro que “ele obteve vitórias junto ao Ministério Público, que disse não haver improbidade administrativa no caso, e também na Justiça Federal, que suspendeu a condenação do TCU em decisão liminar”, diz assessoria.