Limite de idade para nomeação a tribunais superiores sobe para 70 anos

A emenda promulgada na terça-feira, altera sete artigos da Constituição e tem como nome PEC da Bengala

Na terça-feira (17) foi promulgada a emenda constitucional que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para que parlamentares sejam indicados aos tribunais superiores.

Esse texto foi construído após acordo entre membros da base aliada do governo e o Planalto.

Essa medida altera sete artigos da Constituição que limitavam a idade de nomeação até 65 anos. Com a nova redação, passa a ser 70 anos a idade limite para a escolha de ministros dos seguintes tribunais:

•Supremo Tribunal Federal;

•Tribunal de Contas da União;

•Superior Tribunal de Justiça;

•Tribunais regionais federais;

•Tribunal Superior do Trabalho;

•Tribunais regionais do Trabalho;

•Civis do Superior Tribunal Militar.

A idade mínima para ingressar nos tribunais regionais federais e nos tribunais regionais do Trabalho é 30 anos e, nas demais Cortes, 35 anos. Esses dois pontos foram mantidos no texto.

Durante a promulgação, o presidente do Senado afirmou que a emenda é de “grande importância” e corrige uma “distorção” motivada pelo aumento da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.

“A emenda hoje promulgada prestigia tanto magistrados, advogados, membros do ministério Público com mais de 65 anos de idade, detentores da larga experiência de vida e notório saber jurídico, acumulado por muitos anos no dia a dia dos fóruns e tribunais, na academia e nas demais atividades ligadas à prática jurídica, quanto aos tribunais federais, que passam a poder contar com toda a vivência e conhecimento desses ilustres membros juristas”, concluiu Rodrigo Pacheco.