MEIs de Rio Bonito do Iguaçu podem participar de processos licitatórios

Os interessados devem apresentar a documentação necessária no setor de licitação, localizado na prefeitura, na rua 7 de Setembro

A prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu informa, que os Microempreendedores Individuais (MEI’s) que presta serviços ao município pode participar de processos licitatórios.

Os interessados devem estar apresentando a documentação necessária no setor de licitação, localizado na prefeitura, na rua 7 de setembro.

Os documentos necessários

Relativos à Habilitação Jurídica

• Registro comercial, no caso de empresa individual;

• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

• Documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

• Comprovação da Situação junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

• Alvará de funcionamento emitido pelo setor competente do município sede da licitante, em plena validade;

• Alvará de licença sanitária emitido pelo setor competente do município sede da licitante, em plena validade;

• Certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede da proponente com emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data prevista para apresentação dos envelopes.

Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista

• Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND)/Tributos Federais e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (conforme Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011).

Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

• Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

• As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para apresentação dos envelopes.