Cras de Espigão Alto realiza inscrições para o programa estadual ‘Comida Boa’

O benefício será depositado no dia 25 de cada mês, no valor de R$ 80,00, que só poderá ser gasto em supermercados, empórios e assemelhados credenciados

Estão abertas no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Zilda Arns, as inscrições para o  para o programa estadual de transferência de renda ‘Comida Boa’. Para se inscrever no cadastro único, é necessário que apenas uma pessoa da família seja o dirigente pela unidade familiar (RF). O responsável é que pode garantir as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras ou não. Ele também ficará responsável em atualizar o cadastro se o endereço ou a renda mudarem, ficando assim auto declaratório. O pagamento será efetuado com base nas informações que são tiradas do cadastro.

Programa ‘Comida Boa’

O programa ‘Comida Boa’ é um benefício de transferência de renda estadual, instituído pela Lei Nº 20.747, de 18 de outubro de 2021.

O benefício tem a finalidade contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de benefício de caráter contínuo.

Será concedido através de um cartão disponibilizado pelo governo, que terá recarga mensal no dia 25 de cada mês, no valor de R$ 80,00.

Não haverá saque do benefício, e sim a utilização direta em supermercados, empórios e assemelhados credenciados.

Beneficiários

Com base nos cadastros, a lista de beneficiários pelo programa será emitida pelo governo estadual e os cartões pelo grupo Greencard, o qual separa e envia para a região da Cantu. Cabe ao município fazer a retirada e entrega a população, já que os mesmos virão lacrados.                                                                                                                                                Ainda é responsabilidade da prefeitura, orientar as famílias quanto aos procedimentos para o desbloqueio dos cartões, informação retirada do termo de adesão firmado entre município e o Estado.

O município pode orientar que, em caso de denúncia e comprovação de falsidade nas informações registradas, pode haver solicitação de ressarcimento de valores recebidos indevidamente. A família pode optar por não retirar, e o cartão será devolvido após 90 dias, conforme regulamentação para todos os casos de cartões não retirados nesse período.