Desde 2017, o Ministério da Educação exige que todos os farmacêuticos saiam da graduação aptos a prescrever terapias farmacológicas e medicamentos
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, na última quinta-feira (20), uma resolução que oficializa a permissão para farmacêuticos prescreverem medicamentos tarjados, que geralmente exigem receita médica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entrará em vigor em 30 dias.
Em nota, o CFF destacou que o direito à prescrição de medicamentos foi assegurado à categoria há 12 anos. “A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014, que determina que o farmacêutico deve estabelecer e acompanhar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes”, informou a entidade.
Desde 2017, o Ministério da Educação exige que todos os farmacêuticos saiam da graduação aptos a prescrever terapias farmacológicas e medicamentos. O conselho reforça que essa determinação também inclui competências para realizar anamneses, solicitar e interpretar exames laboratoriais, além de outras atividades clínicas.
O CFF afirmou que a nova resolução não altera a possibilidade de prescrição, mas aprimora os mecanismos normativos de fiscalização para garantir mais segurança a pacientes e profissionais. A norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), aprovado em 2025, permitindo que a sociedade consulte diretamente no site do conselhos quais farmacêuticos estão autorizados a prescrever.
Limites da prescrição farmacêutica
O CFF ressaltou que os farmacêuticos não podem prescrever todos os tipos de medicamentos. A atuação está limitada a fármacos isentos de prescrição e aos tarjados, desde que sigam protocolos e diretrizes preestabelecidas. “Diferentemente de outras categorias profissionais com liberdade prescritiva, os farmacêuticos só podem indicar tratamentos respaldados pelas mais robustas evidências científicas”, destacou a entidade. Além disso, medicamentos com notificação de receita, como os de tarja preta, não podem ser prescritos por farmacêuticos.
Lei do Ato Médico e posicionamento da Anvisa
O CFF também citou os vetos à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que impediram a exclusividade da prescrição para médicos. Segundo o conselho, limitar a prescrição apenas à classe médica comprometeria políticas públicas essenciais e o funcionamento do SUS.
Além disso, a entidade mencionou uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2022, que determinou a substituição da expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” por “VENDA SOB PRESCRIÇÃO” nos rótulos de medicamentos, reconhecendo que a prescrição não é exclusiva dos médicos.
Padrão internacional e qualidade do atendimento
A prática de prescrição farmacêutica já é consolidada em diversos países, como o Reino Unido, onde a Royal Pharmaceutical Society promove essa atividade como parte essencial do sistema de saúde.
Sobre críticas de que a medida banaliza o cuidado em saúde, o CFF afirmou que a resolução apenas organiza a prescrição farmacêutica dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos. “O farmacêutico realiza consultas com objetivos distintos dos de outros profissionais de saúde, garantindo o uso seguro e eficaz dos medicamentos em colaboração com outras categorias da área”, concluiu o conselho.