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A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado, propõe a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS). Essas mudanças substituirão três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e dois estaduais (ICMS e ISS). Um dos principais focos da reforma é a desoneração dos alimentos.
O texto prevê isenção de alíquota para pelo menos 24 tipos de alimentos, além de uma redução de impostos para outros 10 produtos. “A alíquota zero será aplicada a alimentos considerados básicos, conforme a definição do governo, garantindo que a cesta básica fique isenta de impostos”, explica Márcio Miranda Maia, advogado do escritório Maia & Anjos Advogados.
Em entrevista ao site InfoMoney, o diretor do Destrava Brasil, Luiz Renato Hauly, destaca que essa discussão começou com a Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro passado, que sugeriu diferentes formas de desoneração. “A emenda propôs a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, levando em conta a diversidade regional e cultural do Brasil, para garantir uma alimentação saudável e adequada”, comenta.

Produtos com alíquota zerada
Os alimentos com alíquota zero incluem açúcar, arroz, aveia, café, carnes em geral, cocos, feijões, farinha de mandioca, farinha de trigo, farinha de milho, frutas, hortícolas, leites, manteiga, margarina, massas, óleo de milho, óleo de soja e de babaçu, ovos, pão comum, peixes (exceto bacalhau, atum e salmão), queijos, raízes e tubérculos, e sal.

Produtos com 60%
Os produtos com 60% de redução da alíquota incluem crustáceos (exceto lagostas), extrato de tomate, farinha de cereais, leite fermentado, mate, mel, óleos vegetais, pão de forma, polpa de fruta e tapioca.

Opinião
Também em contato com o InfoMoney, a professora do MBA em Gestão Tributária da Fipecafi, Thais Veiga Shingai, destaca o debate sobre a inclusão das carnes, frangos e peixes na cesta básica ou na lista de desconto de 60%. “Na minha opinião, deveriam estar na lista de 60%, pois a cesta básica deve conter itens predominantemente consumidos por baixa renda, garantindo o direito à alimentação previsto na Constituição”, afirma.
Ela observa que, embora a população de baixa renda deva ter acesso a essas proteínas, é importante reconhecer que elas também são consumidas por pessoas de alta renda. “Desonerar totalmente as proteínas beneficia também os mais ricos, o que não é ideal, considerando que a proposta visa manter a carga tributária atual. Isso pode impactar negativamente as alíquotas do IBS e da CBS, aumentando a tributação sobre outros bens e serviços”, conclui Thais.