Laranjeiras do Sul atualiza decreto de enfrentamento à Covid-19

Decreto traz restrições, flexibilizações e recomendações como forma de prevenir o avanço do coronavírus.

Via Prefeitura de Laranjeiras do Sul

O Decreto Municipal nº 024/2021, publicado nesta sexta-feira, 26, atualizou as restrições, flexibilizações e recomendações do decreto anterior, como forma de prevenir o avanço do coronavírus.

A vigência do decreto é do dia 26 de março até as cinco horas da manhã do dia 5 de abril e uma das alterações está voltada as distribuidoras de bebidas que poderão atender tanto através de compra como a retirada no local e na modalidade delivery, sendo sempre vedado o consumo no local e a aglomeração de pessoas no estabelecimento.

O decreto também autoriza atividade esportiva, individual ou coletiva, em espaço aberto ou fechado. No entanto, as pessoas devem exercer a atividade usando máscara de proteção o tempo todo. “Aqui cabe uma explicação. A máscara deve manter a boca e o nariz cobertos, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo Federal, para circulação em espaços públicos e privados e em vias públicas”, afirmou o prefeito Berto Silva.

Confira as principais mudanças

Dia 27 de março

  • Comercialização de bebidas até as 21h – Mercados, mercearias e afins – presencial
  • Distribuidora de Bebidas – exclusivamente delivery
  • Comercialização de alimentos, sem consumo no local

Dia 28 de março

  • Somente as Farmácias e Postos de Combustíveis abertos
  • Comercialização de alimentos, somente na modalidade delivery
  • Fica proibida a venda de bebida alcoólica sob qualquer modalidade

Dia 2 de abril

  • Somente as Farmácias e Postos de Combustíveis abertos
  • Comercialização de alimentos, somente na modalidade delivery
  • Fica proibida a venda de bebida alcoólica sob qualquer modalidade.
  • O Cemitério Municipal estará fechado para visitações, somente sendo utilizado para sepultamentos.

Dia 3 de abril

  • Estão autorizados a funcionar os serviços essenciais e não essenciais, até as 21h, respeitando as regras de distanciamento social, de limitação de público e de higiene nos estabelecimentos comerciais;
  • Fica proibido o consumo nos estabelecimentos, de qualquer natureza;
  • As distribuidoras de bebidas poderão atender tanto através de compra e retirada no local, como na modalidade delivery, sendo sempre vedado o consumo no local e a aglomeração de pessoas no estabelecimento.

Dia 4 de abril

  • Somente as Farmácias e Postos de Combustíveis abertos;
  • Comercialização de alimentos, somente na modalidade delivery;
  • Fica proibida a venda de bebida alcoólica sob qualquer modalidade;
  • O Cemitério Municipal estará fechado para visitações, somente sendo utilizado para sepultamentos.

Atividades Esportivas

  • Qualquer atividade esportiva, individual ou coletiva, em espaço aberto ou fechado, deve ser exercida com o uso de máscara de proteção o tempo todo;

Forma de utilização de máscara

  • É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos (Lei Federal 14.019/2020)

Dilatação do horário de circulação de pessoas

  • A restrição à circulação de pessoas nas ruas passa a ser das 5h às 21h

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