Aprovada regra de transição para aposentadoria de policiais civis, científicos e agentes penitenciários

Os deputados estaduais aprovaram, com 50 votos favoráveis e um contrário, o parecer favorável na forma de um substitutivo geral, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020, emitido pela Comissão Especial que analisou a proposição, durante a sessão remota extraordinária desta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta cria uma nova regra de transição para a aposentadoria de parte dos servidores do estado. Os beneficiados são policiais civis, policiais científicos, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que passarão a ter os mesmos direitos já garantidos para policiais e bombeiros militares.
A PEC 2/2020, do Poder Executivo, altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, que alterou as regras da previdência social do Estado. O texto estabelece que os profissionais que ingressaram na carreira entre 31 de dezembro de 2003 e 04 de dezembro de 2019 terão o direito a receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria caso optem por permanecer no exercício da atividade profissional por mais cinco anos sem o recebimento de abono de permanência.
A medida era uma reivindicação das categorias que lutaram pelo tratamento isonômico com policiais e bombeiros militares, que tiveram a integralidade e a paridade asseguradas pela reforma da previdência das Forças Armadas aprovada pelo Congresso Nacional e replicada no Estado em 2019, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45.
De acordo com o Governo, a proposta vai garantir uma “economia substancial para o sistema de previdência”. Parecer da Paranáprevidência aponta uma redução do custo atuarial para o estado de R$ 2,196 bilhões para R$ 1,519 bilhão.


Tramitação

O texto original do Governo recebeu 16 emendas, que foram analisadas pela Comissão Especial constituída para emitir parecer sobre a PEC. O relator da proposta, deputado Tiago Amaral (PSB) acatou a emenda modificativa de número 15, apresentada pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD) e apoiada por diversos deputados.
O texto acrescenta o inciso III ao parágrafo 3º do artigo 6º com a seguinte redação: “aos servidores contemplados no inciso anterior deste artigo e que optarem por permanecer no exercício do cargo efetivo em que se der a aposentadoria pelo período adicional de 5 (cinco) anos, além do tempo de contribuição previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal n. 51 de 1985, e que renunciarem expressamente e eventual direito de recebimento de abono permanência por todo este período adicional, poderão se aposentar na forma do inciso I do § 3º deste artigo”.
Na sessão plenária de segunda-feira (14) está prevista a votação em primeiro turno pelo plenário.
 

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