Novas medidas complementares e temporárias de prevenção ao coronavírus
A prefeitura de Candói emitiu na terça (18), um decreto sobre novas medidas complementares e temporárias de prevenção ao coronavírus.
Considerando o aumento do número de casos positivos de Covid-19 nos últimos dias e a constante avaliação do cenário epidemiológico do município para segurança da população e proteção do sistema único de saúde, decreta
Uso obrigatório
Art 1º Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial apenas nos ambientes coletivos fechados, sejam públicos ou privados tais como: locais de trabalho, ambientes comerciais, templos religiosos, associações, fundações, cooperativas, transporte coletivo e universitário, ambiente escolar e acadêmico, hospitais, postos de saúde, clínicas médicas, odontológicas e fisioterápicas e academias.
Locais de uso
Parágrafo 1° Em ambientes abertos, tais como ruas, calçadas, praças e parques, quadras e campos esportivos, bem como dentro do ambiente domiciliar familiar de cada indivíduo o uso de máscara é facultativo.
Parágrafo 2° Nos ambientes comerciais do ramo alimentício e de bebidas, a retirada da máscara por parte do cliente, é permitida apenas para o tempo necessário para o consumo.
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