Conheça seus impostos: IPTU o imposto das propriedades urbanas
Ele é cobrado a partir do valor venal do imóvel, ou seja, o preço de um imóvel
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é de cunho municipal, e como seu nome indica é voltado a construções no meio urbano, ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Incidência
Esse tributo incide sobre as propriedades em que o contribuinte deve pagar o valor relativo ao número de imóveis que possui em seu nome. Dentro do imposto existem variantes entre elas o Imposto Territorial Urbano (ITU), que é cobrado quando a propriedade for urbana e apenas um terreno sem construções.
Já quando a propriedade é rural, cobra-se o Imposto Territorial Rural (ITR), com bases de cálculo e alíquotas diferentes do IPTU.
Cálculo
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo poder público. Sobre este valor é realizada a aplicação da porcentagem, os descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
Esse imposto tem seu valor reajustado anualmente de acordo com a valorização do imóvel e da região onde se encontra, ou em alguns casos através de mudanças na legislação municipal. Há um limite para este aumento, e depende de cada município.
O que é valor venal?
Os órgãos públicos estabelecem o valor de compra e venda de um imóvel, atribuindo a eles o que se chama de valor venal.
Para isso leva-se em conta fatores como idade e localização do imóvel, não tendo relação com o valor de mercado, que pode ser menor ou maior, na maioria das vezes acaba sendo menor pois o preço de mercado é condicionado pela procura e oferta.
Assim é com base neste valor venal que a prefeitura estipulará o valor do imposto a ser pago, além do quanto o proprietário deverá desembolsar em caso de penhora ou desapropriação por exemplo.
IPTU à vista ou parcelado?
As prefeituras disponibilizam duas formas de pagamento para o IPTU, podendo ser à vista no começo do ano, ou parcelado ao longo do ano. A opção fica a critério do planejamento financeiro de cada cidadão.
Apesar de não possuir taxas extras, e estimular o pagamento à vista, a maioria das prefeituras oferece desconto em parcela única. Muitos especialistas, recomendam aproveitar esse desconto e pagar à vista, principalmente quando os juros pagos por seus investimentos estiverem baixos. O valor a ser descontado depende de cada município.
Isenção ou multa
As regras para isenção do IPTU variam de cidade para cidade. Em algumas cidades, aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade.
Se houver discordância neste valor, e o cidadão note qualquer erro no valor do seu IPTU, como um aumento abusivo ou valor venal questionável, deve fazer uma reclamação diretamente à prefeitura.
O processo de contestação pode ser disponibilizado online, nos sites das respectivas prefeituras, ou presencialmente. Há uma data limite para a reclamação, que varia conforme a cidade.
Como em todo imposto, se não houver um processo de impugnação, a multa será acrescida ao valor de cada parcela atrasada, e o valor cobrado varia de município para município.
Aluguel: quem paga inquilino ou proprietário?
Em caso de aluguel do imóvel, a lei do Inquilinato nº. 8.245/91 estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato, como o condomínio. No entanto, como é um imposto sobre a propriedade, a responsabilidade final é sempre do dono do imóvel.
Isso significa que, caso o locatário deixe de pagar o tributo, a prefeitura reclamará com o proprietário do imóvel, independentemente do contrato.
Falta de pagamento
A falta de pagamento do IPTU pode chegar à penhora ou até ao leilão da propriedade. O primeiro passo é a notificação da prefeitura (por meio físico ou eletrônico) para que o cidadão regularize a situação. Acaso o pagamento não seja realizado o CPF ou CNPJ (em caso de estabelecimento comercial) entra na dívida ativa do município, o que pode impedir a realização de empréstimos, por exemplo.
Se o proprietário insistir em não pagar, a prefeitura pode entrar na Justiça para pedir a penhora ou até o leilão da propriedade para cobrir o pagamento do tributo. Até lá, no entanto, os governos tendem a oferecer programas e pacotes de parcelamento da dívida com desconto nas multas.
Além disso, se o imóvel em questão for a residência do contribuinte e seu único bem, o contribuinte pode argumentar como defesa a impenhorabilidade do bem de família.