Demissões em massa precisam passar por negociação coletiva, decide STF
Para os ministros não quer dizer que haja necessidade de uma autorização prévia
As demissões em massa vão passar por negociações coletivas com as categorias, como decidiu o Supremo Trubunal Federal (STF), ontem (8).
Para os ministros, essa possibilidade de abertura de negociação coletiva, não significa que seja necessário que as demissões em massa tenham que passar por uma autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo.
A medida firmada como necessária é que seja realizado um diálogo com as categorias, a fim de fazer com que a demissão coletiva seja válida.
O ministro Luís Roberto Barroso propôs, ao que a maioria dos ministros apoiaram, que o STF estabeleça esse entendimento para ser aplicado nas decisões semelhantes.
O texto da tese diz o seguinte: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.
Por sete votos a três, os ministros do STF, rejeitaram uma ação sobre uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em relação a dispensa coletiva realizada pela Embraer em 2009. A demissão em massa não foi vista pelo TST como abusiva. Então, não haveria motivo para fazer negociação com os sindicatos, previamente, antes da efetivação de dispensas em massa.
Votaram conta a ação, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram. Fachin e Lewandowski se manifestaram contra um trecho da tese de Barroso, analisando que esta mudava o entendimento firmado pelo TST. O ministro aposentado, Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou a favor da ação em relação a não ser preciso fazer uma negociação coletiva com sindicatos para realizar a dispensa em massa. Acompanharam o relator no voto favorável a ação, os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, mas que se juntaram na tese do STF, acerca da necessidade de negociação coletiva com as categorias de trabalhadores. O ministro André Mendonça, se manifestou sobre a tese, votando a favor do entendimento do ministro Barroso.