Desempregados não precisam mais pagar multa de fidelidade por serviços de telecomunicação

Importante ressaltar que a dispensa não isenta o consumidor do pagamento dos débitos pendentes, como mensalidade e outros

O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 21.190/2022, sobre as empresas de telecomunicações no Estado, que foi aprovada recentemente na Assembleia Legislativa. A partir de agora, fica determinado que as concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicações, terão que isentar usuários dos serviços do pagamento da multa de fidelidade, quando houver rescisão contratual em razão da perda de vínculo empregatício do titular. 

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