Governador Ratinho Junior regulamenta Auxílio Emergencial da cultura e turismo
O cadastro abre nesta semana e ao todo, serão destinados mais R$ 12,9 milhões de apoio financeiro para subsidiar essa ampliação
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (6) o decreto ( 9674/2021 ) que regulamenta o Auxílio Emergencial PR para mais de 25 mil empresas de atividades ligadas à cultura e ao turismo afetadas pela pandemia. Ao todo, serão destinados mais R$ 12,9 milhões de apoio financeiro para subsidiar essa ampliação. O cadastro estará aberto a partir desta semana no site específico do programa e pode ser realizado até o dia 15 de dezembro.
Pelo regulamento, podem receber os CNAES ligados a produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas; atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores; restauração de obras de arte; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; ensino de arte e cultura; ensino de dança; ensino de artes cênicas; fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios; ensino de música; atividades de produção cinematográfica, de vídeos e programas de televisão; agências de viagens; e operadores turísticos.
Regras
As regras de concessão do auxílio são as mesmas do benefício instituído na metade do ano para outras categorias. As microempresas cadastradas no Simples Nacional receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.
Após realizado o cadastro, o “sócio” da pessoa jurídica deverá entrar no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br ou baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR” disponível para Android ou iOS. Para localizar o aplicativo nas lojas basta procurar por “Auxílio Emergencial PR”. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado para resgate.
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