Lei paranaense proíbe bancos de fazer propaganda para aposentados e pensionistas

Advogado destaca que a regra também estabelece que a contratação de empréstimos seja realizada após a solicitação expressa deste público com as instituições financeiras

A Lei Estadual nº 20.276/2020, validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de fazer publicidade dirigida a aposentados e a pensionistas, e estabelece que a contratação de empréstimos somente pode ser realizada após solicitação deste público.

O advogado André Beck Lima explica que a CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, sustentando que teria sido usurpada a competência legislativa da União para a disciplina sobre propaganda comercial, direito civil e política de crédito. A afirmação era de que a norma também seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa.

“Porém, em seu voto, seguido por unanimidade dos outros ministros, a ministra Carmen Lúcia destacou que a maior parte dos aposentados e dos pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso”, complementa Beck Lima.

Na avaliação da ministra, a norma estadual trata estritamente da proteção do consumidor e do idoso e não invade a competência privativa da União, alegada pela entidade.

“As balizas fixadas na Lei Estadual visam à segurança jurídica e à transparência na concessão de empréstimos a esse grupo de pessoas, inclusive, com a exigência de assinatura de contratos e da apresentação de documento de identidade idôneo. A ministra afirmou que a simples autorização dada ao telefone dá margem para exposição a fraudes, abusos, e até mesmo coação por terceiros”, explica o advogado.

Para André Beck Lima, a Lei cria um mecanismo de controle externo, onde o Estado do Paraná poderá, em caso de descumprimento, obrigar a instituição financeira e a sociedade de arrendamento mercantil ao pagamento de multa de 200 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). No caso de reincidências, a multa será sempre dobrada.

“Para se ter uma ideia de precificação, em maio do ano corrente a unidade da UPF/PR está em R$ 113,19. Portanto, sugere-se a procura de um advogado de confiança que poderá, além de buscar a reparação civil, comunicar às autoridades públicas para averiguação, fiscalização e eventual aplicação da sanção”, elucida.

Cuidados com empréstimos


É importante que este público formado por aposentados e pensionistas, não permita que os dados pessoais sejam usados, evitando a transmissão de informações por telefone, por mensagens em texto de celular ou aplicativos. Em caso de necessidade de empréstimo, o ideal é que essas pessoas estejam acompanhadas de alguém de confiança, algum familiar ou um advogado contratado. “A análise jurídica ao assinar contratos também é essencial”, lembra o advogado André Beck Lima.

A Lei também determina que a contratação de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas deve ser feita por meio de assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem gravação de voz reconhecida como prova de ocorrência.

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