STF decide que pais solteiros tem direito a licença paternidade
Foi analisada a possibilidade de estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais sozinhos
Na manhã desta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a possibilidade de conceder ao pai uma licença e benefício de salário-maternidade de 180 dias, diante da ausência de mãe. O caso em específico trata se de um homem, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel. Diante de toda a repercussão, o caso será base para outros tribunais. Foi analisada a possibilidade de estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe.
Atualmente a legislação prevê ao pai uma licença paternidade sem prejuízo de seu salário, de cinco dias em caso de nascimento de seu filho. Alguns ainda podem ter esse direito estendido por 20 dias caso a empresa empregadora esteja cadastrada no programa empresa cidadã.
O Juiz de primeira instância concedeu ao pai o direito à licença paternidade de 180 dias. A decisão foi mantida pelo TRF3, pelo argumento: “ao pai solteiro, cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição, deve ser estendido o direito ao salário-maternidade”.
Nesta quinta-feira (12), o STF julgou o caso favorável ao pai de forma unânime – todos os ministros votaram a favor. “Esse caso é uma excepcionalidade”, expressa o relator, Alexandre Moraes. E sugere que a licença se estenda ao pai “solo” em respeito à isonomia de direitos ao homem e à mulher.
“Antes dessa decisão, em casos específicos, no falecimento da mãe, o pai já tinha direito ao recebimento do salário-maternidade. Agora com a nova decisão do STF, também está garantida a licença paternidade de uma criança que só tem o pai, por meio de técnicas de gestação por substituição”, explica a advogada laranjeirense Camilla Gonsiorkiewicz de Carvalho da FG Advogados Associados.